Funcionários da Caixa paralisam atendimento às vésperas do início dos saques do auxílio emergencial

Na última quinta, os empregados já tinham aprovado o estado de greve e paralisação para esta terça-feira (27)
Bruna Oliveira
Publicado em 26/04/2021 às 17:57
CAIXA Greve acontece às vésperas do primeiro saque do novo auxílio Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL


Com agências

Às vésperas do início dos saques do auxílio emergencial, que poderão ser retirados a partir da próxima sexta-feira (30), funcionários da Caixa Econômica Federal irão realizar uma paralisação, que irá durar 24 horas, nesta terça-feira (27), em todo o Brasil. Na última quinta, os empregados já tinham aprovado o estado de greve. Apesar da deliberação, o presidente do sindicato garantiu funcionamento de agências da Caixa em Pernambuco.

Em Pernambuco, 82,73% dos empregados da Caixa aprovaram a deliberação. De acordo com o Sindicato dos Bancários do Estado, a mobilização tem como objetivo protestar contra a venda de fatias do banco, que, segundo o órgão, é feita com a precificação da Oferta Pública Inicial da Caixa Seguridade e seria o primeiro passo para a privatização da empresa pública.

Além disso, os funcionários também reivindicam a atuação do presidente do banco, Pedro Guimarães, em sua atuação para a venda de outras partes do banco, como Caixa Cartões, Gestão de Recursos e Loterias.

Até o momento da publicação desta matéria, o sindicato ainda não tinha definido como se dará a mobilização do movimento paredista desta terça-feira (27). 

A Caixa, por sua vez, reforçou que "está realizando a maior operação de pagamento de benefícios sociais da história, com liberação do Auxílio Emergencial e Bolsa Família, além da prestação de diversos serviços essenciais".

"Cabe destacar que milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade serão atendidos na rede de varejo da Caixa ao longo desta semana. Por fim, cabe destacar que a Caixa reforça que participa de mesa permanente de negociação com as representações sindicais", disse o banco em nota. 

Auxílio emergencial

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no fim de março e atualizado na semana passada, permitindo o início dos saques a partir desta sexta-feira (30).

O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Poderão fazer o saque do dinheiro os beneficiários nascidos em janeiro. Anteriormente, o calendário de retiradas, iria de 4 de maio a 4 de junho. No entanto, houve uma antecipação e ele passou para o período de 30 de abril a 17 de maio.

Confira o calendário completo:

 

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Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Quem recebe na poupança social digital, pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

Perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
• Pessoa que mora sozinha: R$ 150
• Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
• Demais famílias: R$ 250

2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
• não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
• não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
• não morar no exterior;
• não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
• não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
• não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
• não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
• não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
• não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
• não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
• não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

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auxílio emergencial Economia paralisação
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