Os consumidores de energia elétrica residencial de Minas Gerais podem optar por consumir energia fabricada a partir da radiação solar oferecida pela distribuidora daquele Estado, a Cemig. Para isso, o consumidor precisa ter uma conta mensal que apresente um consumo acima de 300 quilowatts-hora (kWh), que resulta numa conta com o valor aproximado de R$ 320. A adesão é de forma simples, digital, sem investimentos e sem obras. E segundo a assessoria de imprensa da Cemig, pode resultar numa redução de 15% do valor total a ser pago pelo serviço.
>> UFPE vai gerar energia solar e economizar na conta de energia
O serviço também pode ser adquirido por quem mora em apartamento, pois a energia será gerada remotamente. Até 2025, a companhia espera que este tipo de energia alcance um Marketshare de 30% em Minas Gerais e, para isso, tem investido em novos produtos. Inicialmente, a SIM começou a comercialização de energia solar com foco na venda aos lojistas e comerciantes. Agora, chegou ao segmento residencial.
De acordo com Diretor Comercial da distribuidora mineira, Cássio Ferreira, quase 2 mil clientes da categoria residencial procuraram o serviço na semana de lançamento. “Estamos muito entusiasmados e otimistas porque a procura já foi maior do que esperávamos. Essa enorme quantidade de pessoas interessadas traduz a percepção dos brasileiros e dos benefícios da energia solar para a sociedade, que além de mais barata, contribui para reduzir impactos ambientais. Não à toa é o setor que mais cresce e se destaca no país”, salienta. Para os clientes efetivados no mês de abril, a energia será injetada na fatura de junho/2021.
Os clientes que aderiram a esta opção terão a sua energia gerada remotamente, em áreas com radiação solar mais favorável, no norte e noroeste de Minas Gerais, e chega pela rede da distribuidora, porém, com menor custo.
Criada em outubro de 2019, a SIM de energia solar por assinatura e soluções em eficiência energética faz parte do Grupo Cemig. A SIM adotou uma cultura de startup e dá mais um importante passo para sua expansão, com a comercialização residencial, aplicável para consumo acima de 300 kWh.