PRIVATIZAÇÃO

Correios: como ficam tarifas, entregas e funcionários; entenda o que pode mudar

Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) texto que abre caminho para desestatização da empresa

Cadastrado por

Lucas Moraes

Publicado em 05/08/2021 às 20:46 | Atualizado em 05/08/2021 às 21:51
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Foi aprovado nesta quinta-feira (5), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 591/21, do Poder Executivo, que autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais do País. A medida abre caminho para a privatização dos Correios, que poderá ter do serviços de entrega a correspondências sendo operados pela iniciativa privada. Caso também passe pelo Senado, o texto traz mudanças nas atuais condições de taxas, operações e também para os empregados da estatal, além de mudanças para regulação do serviço postal. 

O modelo escolhido pelo governo federal para privatização dos Correios é de 100%. Essa operação deverá ser feita por meio de leilão, ainda a ser marcado, passando a empresa vencedora a tomar conta da prestação do serviço postal da estatal. 

No serviço postal, que engloba cartas, telegramas e demais tipos de correspondências, a empresa vencedora do leilão terá inicialmente cinco anos para exploração do serviço. Entretanto, o contrato de concessão poderá estipular prazos maiores. 

Já no caso das encomendas, os usuários poderão passar a pagar novas tarifas pelo serviço. Atualmente, há um tabelamento na definição das tarifas, e a nova legislação prevê que, na exploração dos serviços postais em regime privado, será aplicado o regime de livre economia à Lei Geral de Telecomunicações, consagrando como regra a liberdade econômica, inclusive dos preços.

Com a definição, a empresa que adquirir a estatal terá total liberdade para definir os preços e condições para entrega de encomendas, inclusive no caso dos demais serviços que passem a operar sob o regime privado, desde que não tenham relação como serviço postal. 

A nova empresa não poderá fechar agências “essenciais” à prestação do serviço postal universal em áreas remotas do País, segundo o disposto no contrato de concessão; e deverá manter serviços de caráter social realizados pela estatal atualmente.

Já para os trabalhadores dos Correios, não poderá haver demissão sem justa causa por 18 meses depois da venda da empresa, segundo o texto. Além disso, eles deverão contar com plano de demissão voluntária (PDV). A adesão  poderá ocorrer dentro de 180 dias da desestatização, com indenização igual a 12 meses de salário, manutenção do plano de saúde também por 12 meses e plano de requalificação profissional.

O texto aprovado define ainda o serviço postal universal - telegrama,  carta e  impresso – simples ou registrados –, o objeto postal (encomenda) com dimensões e peso a serem definidos pelo órgão regulador e outros objetos definidos pelo Executivo com base na essencialidade do serviço.

A cada cinco anos, o Poder Executivo deverá revisar quais serviços continuarão a fazer parte do serviço postal universal em razão de sua essencialidade, com base em relatório da Anatel. A agência passará a ser denominada Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais (Anatel).

Caberá à agência definir as tarifas, seus reajustes e revisões, podendo ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais. A proposta garante que, nesses casos, haverá a criação de uma tarifa social para os usuários. 

 Desempenho

Em 2020, os Correios apresentou lucro líquido de R$ 1,53 bilhão – maior resultado nos últimos 10 anos. O patrimônio líquido obteve um crescimento de 84% em relação ao ano de 2019, totalizando, aproximadamente, R$ 950 milhões. Os prejuízos acumulados caíram de R$ 2,761 bilhões (2º trimestre de 2019) para R$ 859 milhões.

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