O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou uma instrução normativa reunindo as diversas regras da legislação previdenciária para nortear os trabalhos dos servidores que fazem a concessão e a revisão de aposentadorias, pensões e auxílios da Previdência.
De acordo com o INSS, o objetivo é tentar reduzir o estoque de benefícios previdenciários à espera de uma resposta, hoje em 1,6 milhão.
"É uma consolidação. Todos os dias passamos por alguma mudança na jurisprudência e essa instrução normativa reúne, consolida, todas essas alterações na aposentadoria. A instrução normativa é a bíblia dos servidores, eles seguirão o previsto nela, vão trabalhar de acordo essas regras e não entendendo cada um de uma maneira", explicou Paulo Perazzo, advogado previdenciarista, à Rádio Jornal.
Por conta de novos entendimentos e mudanças que ocorreram ao longo dos anos, houve alterações em normas de concessão de benefícios.
A Instrução, com mais de 200 páginas, atua nos seguintes assuntos: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.
Cnis
Dentre os pontos apontados na normativa estão o reforço da validade do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) como prova para o segurado, a reabertura de tarefa e informações que antes apenas estavam em memorandos com acesso restrito somente aos servidores do INSS hoje estão no texto principal e podem ser consultados por quem está de fora do INSS.
PPP
O formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) foi atualizado com mudanças na parte estética, além de exclusão da existência de monitoração biológica que o INSS já não exigia porque existe resolução do conselho Federal de Medicina (CFM) ligada ao sigilo médico da informação sobre manipulação biológica.
Outra alteração é que o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho não precisam mais informar o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), mas devem registrar o CPF.
Em entrevista à Folha de S. Paulo, o advogado previdenciário Rômulo Saraiva disse que os novos campos a serem preenchidos no PPP em relação à eficácia, validade e uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) são preocupantes, pois muitas empresas não fazem o acompanhamento necessário da insalubridade e da periculosidade.
"Isso pode redundar em preenchimento de informações não verídicas, apenas com propósito de entregar o documento ao empregado. Essas informações não verídicas tendem a não condizer com a realidade. Termina criando um embaraço para reconhecer o tempo especial", diz ele.
União estável
No caso da união estável, desde 2019 que o INSS exige documentação comprobatória da união dos últimos 24 meses antes do pedido. Além disso, o segurado que fica viúvo deveria levar, no mínimo, três documentos recentes ao instituto para ter o direito reconhecido.
"Precisava levar três documentos para mostrar que era pensionista. Hoje, só uma única prova facilita a vida das pessoas, muitas que só tinham um documento e mais nada, só testemunhas. Vai facilitar", comentou Paulo Perazzo.
O advogado destaca, ainda, que as redes sociais ajudam a provar os relacionamentos. "Meios de provar são WhatsApp, Facebook, Instagram. A pessoa sempre coloca algo de meu amor, meu lindo, minha querida. E se utiliza muito essas redes para mostrar relacionamento duradouro, público e notório com quem faleceu e isso tem dado certo".
Com Instrução Normativa, se há um documento apenas, a segunda prova já poderá se dar por meio da justificação administrativa. Essa justificação administrativa é o pedido para levar testemunhas ao instituto no intuito de conseguir a concessão do benefício.
Deverá ser reconhecida a união entre indígenas nos casos em que o segurado tenha mais de uma companheira, desde que seja comprovada pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
Período de Graça
O segurado que paga o INSS como contribuinte individual conseguirá prorrogação na chamada ''qualidade de segurado'' caso prove que não pagou as contribuições previdenciárias porque estava desempregado, ou seja, por não ter conseguido exercer sua atividade autônoma.
Além dos 12 meses de período de graça a que ele já tem direito, será concedida uma nova contagem, de mais 12 meses, conforme as regras da Previdência.
O período de graça é a quantidade de meses em que o trabalhador continua tendo direito à cobertura previdenciária mesmo sem pagar o INSS. Esse tempo varia de seis meses a três anos de manutenção da qualidade de segurado, que garante o direito a benefícios do INSS, dependendo do tipo de vínculo empregatício e de quanto tempo o segurado pagou as contribuições de forma ininterrupta.
Auxílio-doença na aposentadoria
A limitação do auxílio-doença na aposentadoria está ligada ao benefício especial. A nova norma retira a possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador que atuava em atividade prejudicial à saúde e passou um período recebendo o auxílio-doença.
Com isso, profissionais de áreas que oferecem risco que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial. Segundo Rômulo Saraiva, a medida vai de encontro ao que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu no Tema 998 como recurso repetitivo, que vale para todas as ações do tipo na Justiça. No Judiciário, inclusive, o trabalhador consegue contar como especial até mesmo o período de afastamento de quem recebia auxílio-doença comum.
Herdeiros
A instrução normativa traz a proibição de que herdeiros exerçam alguns direitos do segurado que morreu, como desistência do benefício para pedir outro mais vantajoso, já que a troca de aposentadoria é uma medida que foi barrada pelo STF, reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) e complementação de contribuições ou opção por benefício mais vantajoso.
A reafirmação da DER é a possibilidade de mudar o dia do pedido do benefício para uma data mais vantajosa ao segurado, fazendo com que ele consiga ter acesso a uma aposentadoria melhor.