O calendário do saque extraordinário do FGTS terminou na quarta-feira (15), quando os recursos foram liberados para os trabalhadores nascidos em dezembro.
O cronograma do saque extraordinário do FGTS começou em 20 de abril e terminou em 15 de junho, segundo calendário da Caixa Econômica Federal que seguiu o mês de nascimento do trabalhador.
Mesmo assim, ainda é possível fazer o saque extraordinário do FGTS. Isto porque as datas do calendário representavam o dia a partir do qual os recursos seriam liberados para saque, não o último dia para retirada.
Portanto, todos os trabalhadores que têm direito ainda podem retirar os valores do saque extraordinário do FGTS. O dinheiro é creditado automaticamente em uma conta poupança social digital criada pela Caixa em nome do trabalhador.
Para acessar o dinheiro, é preciso entrar no aplicativo Caixa Tem. Caso o trabalhador tenha direito ao saque extraordinário, poderá visualizar os recursos já na conta. O saque tem valor de até R$ 1 mil, a depender de quanto o trabalhador tem disponível nas contas do fundo.
Se tiver direito mas não conseguir localizar a conta, a Caixa pode ter tido problemas para criar a conta digital por causa de dados incompletos. Nesse caso, é preciso entrar no aplicativo do FGTS para solicitar a liberação do valor do saque extraordinário do FGTS.
O trabalhador deve entrar no menu "saque extraordinário" do aplicativo do FGTS, confirmar ou complementar os dados cadastrais e clicar em "solicitar saque". Não é preciso ir a uma agência da Caixa.
Mas é importante lembrar que existe, sim, um prazo máximo para retirar os recursos do saque extraordinário do FGTS: 15 de dezembro. Depois dessa data, caso o dinheiro não for movimentado, irá retornar para as contas vinculadas do FGTS.
O trabalhador não vai perder o dinheiro, mas ficará impedido de sacá-lo enquanto não se encaixar nas outras situações previstas em lei para o saque (demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, etc).
Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS?
Têm direito ao saque extraordinário do FGTS os trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas do fundo de garantia.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário também podem realizar o saque extraordinário do FGTS.
No entanto, caso o trabalhador tenha feito também a antecipação do saque-aniversário, pode ter parte ou a totalidade do saldo bloqueado para saque em razão da garantia do empréstimo.