O saque extraordinário do FGTS foi liberado para todos os trabalhadores que têm direito. Quem tem saldo em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode sacar até R$ 1 mil.
Os valores foram liberados de acordo com um calendário da Caixa Econômica Federal que seguia o mês de nascimento dos trabalhadores. O cronograma foi de 20 de abril até 15 de junho.
Apesar disso, algumas pessoas não tiraram o dinheiro do saque extraordinário do FGTS dentro do calendário, ou tiveram alguma dificuldade em conseguir fazer o saque.
Para quem não resgatou os recursos, não é preciso se preocupar, pois ainda é possível fazer o saque extraordinário do FGTS até o dia 15 de dezembro.
Para isso, basta acessar o aplicativo Caixa Tem, inserir seus dados e resgatar o saque extraordinário do FGTS na conta poupança social digital criada pela Caixa.
Pelo Caixa Tem, é possível transferir o dinheiro para outra conta da Caixa ou de outros bancos. Também é possível fazer pagamentos, compras com QR Code e saque em dinheiro.
Não consegui localizar minha conta no Caixa Tem
Para quem não conseguiu acessar a conta pelo Caixa Tem, provavelmente a Caixa não conseguiu criar sua conta automaticamente, por causa da falta de dados.
O saque extraordinário do FGTS ainda pode ser feito: será preciso fazer a solicitação no aplicativo do FGTS.
O trabalhador deve entrar no menu "saque extraordinário" do aplicativo do FGTS, confirmar ou complementar os dados cadastrais e clicar em "solicitar saque". Não é necessário ir a uma agência da Caixa.
Caso os recursos não sejam movimentados até 15 de dezembro de 2022, o dinheiro irá retornar à conta do trabalhador no FGTS.
Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS?
Têm direito ao saque extraordinário do FGTS os trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas do fundo de garantia.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário também podem realizar o saque extraordinário do FGTS.
No entanto, caso o trabalhador tenha feito também a antecipação do saque-aniversário, pode ter parte ou a totalidade do saldo bloqueado para saque em razão da garantia do empréstimo.