A Caixa Econômica Federal está liberando, aos poucos, o saque calamidade do FGTS para moradores de cidades atingidas pelas chuvas em Pernambuco.
Até esta quinta-feira (23), o saque de até de R$ 6.220 do FGTS havia sido liberado para moradores do Recife, Jaboatão dos Guararapes e Timbaúba. Além de São José da Coroa Grande e Camaragibe, que podem fazer a solicitação a partir desta sexta-feira (24).
Para fazer o saque calamidade do FGTS, é preciso que o trabalhador more em endereços atingidos pelas chuvas identificados pela Defesa Civil municipal.
A solicitação à Caixa deve ser feita através do aplicativo do FGTS, disponível para download gratuito nas plataformas digitais (Android e IOS). Para sacar o valor, é preciso ter saldo positivo na conta do fundo e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.
O pedido deve ser feito no aplicativo do FGTS na opção "Meus Saques", no celular. No momento de registro da solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custo. Não é preciso ir a uma agência.
Será preciso encaminhar alguns documentos no momento da solicitação do saque calamidade [veja no fim da matéria].
É necessário também se atentar para o prazo de solicitação do saque calamidade do FGTS. A data limite é 28 de agosto para os moradores das três cidades pernambucanas.
Como solicitar o saque FGTS calamidade
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação
- Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.