O PIS 2022 (ano-base 2020) continua disponível para saque. O calendário de pagamentos terminou em março, mas mesmo assim, ainda é possível resgatar os valores.
O abono salarial do PIS pode ser sacado até o dia 29 de dezembro.
Os trabalhadores que têm direito podem receber até R$ 1.212, a depender de quantos meses tiverem trabalhado em 2020.
Quem trabalhou durante os 12 meses do ano, receberá o valor máximo.
Calendário do PIS 2022
Veja o calendário do PIS 2022:
MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 8 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 10 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 17 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
MAIO | 22 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 24 DE FEVEREIRO | 29 DE DEZEMBRO |
JULHO | 15 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 17 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 22 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 24 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 29 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 31 DE MARÇO | 29 DE DEZEMBRO |
TABELA PIS 2022
Confira tabela do PIS 2022. O valor máximo é de R$ 1.212.
1 mês trabalhado | R$ 101 |
2 meses trabalhados | R$ 202 |
3 meses trabalhados | R$ 303 |
4 meses trabalhados | R$ 404 |
5 meses trabalhados | R$ 505 |
6 meses trabalhados | R$ 606 |
7 meses trabalhados | R$ 707 |
8 meses trabalhados | R$ 808 |
9 meses trabalhados | R$ 909 |
10 meses trabalhados | R$ 1010 |
11 meses trabalhados | R$ 1.111 |
12 meses trabalhados | R$ 1.212 |
Quem tem direito ao PIS 2022?
Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Não têm direito a receber o abono salarial: o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Consultar PIS
Veja onde consultar o PIS:
- Aplicativo CAIXA Tem;
- Aplicativo CAIXA Trabalhador;
- Site caixa.gov.br/abonosalarial;
- Atendimento CAIXA ao Cidadão – 0800 726 0207.