O ex-ministro da Educação Mendonça Filho (União Brasil) entra nesta terça-feira (5), no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com um mandado de segurança coletivo com pedido liminar para determinar que o governador Paulo Câmara (PSB) cumpra a lei federal 194/2022, que reduz para até 17% a alíquota de ICMS sobre combustíveis, comunicação, energia elétrica e gás de cozinha, considerados bens essenciais.
Mendonça Filho diz que Paulo Câmara "não quer cumprir a Lei 194/22". "Ele sabe que para cumpri-la basta editar um decreto. Não precisa de projeto de lei. Convocar a Assembleia Legislativa é esperteza de quem quer empurrar com a barriga o cumprimento de um direito da população, fazendo o pernambucano de besta. O nosso povo não é besta", dispara.
Na segunda-feira (4), o governador informou que irá convocar a Alepe para apreciar o projeto de lei estadual que vai colocar em prática a Lei Complementar Federal 194. Nesta terça (5), foi publicado no Diário Oficial um decreto que aplica a média móvel de preço dos últimos 60 meses para a base de cálculo da gasolina, do diesel e do GLP (gás de cozinha).
"Com isso, o valor do ICMS cobrado na gasolina, por exemplo, cai de imediato em 41 centavos por litro e mais 52 centavos, com a aprovação da lei. Uma diminuição total de R$ 0,93. Essas medidas todas impactarão em R$ 4 bilhões de perdas anuais no orçamento do estado. Dinheiro que iria para educação, saúde e políticas sociais para os que mais precisam", escreveu Paulo Câmara, em uma rede social.
De acordo com Mendonça Filho, o governador fez uma manobra para driblar o cumprimento imediato da lei federal. "Na prática, isso vai impor cinquenta centavos a mais de custo no preço da gasolina ao pernambucano só para continuar empurrando com a barriga a aplicação plena da Lei", disse. O ex-ministro ressaltou que estados vizinhos, como Paraíba e Alagoas, já assinaram decreto reduzindo a alíquota.
Segundo o ex-ministro, a aplicação da média móvel de preço dos últimos 60 meses para a base de cálculo do imposto sobre a gasolina, diesel e GLP, adotando inicialmente o convênio do ICMS, não foi uma decisão do Governo de Pernambuco, e sim uma decisão aprovada na 356ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Pedido de liminar
No mandado de segurança, o ex-ministro pede decisão em liminar, alegando que a demora de Paulo Câmara em cumprir a Lei 194/2022 vai acarretar para toda a população pernambucana prejuízo financeiro. "O consumidor tem pressa. A redução da alíquota vai aliviar o bolso dos consumidores, que vem sofrendo com a inflação alta que corrói o poder de compra", afirma Mendonça Filho.