Os pagamentos do PIS 2022 continuam nesta semana, para os trabalhadores que têm direito ao abono salarial mas ainda não realizaram o saque.
O PIS ano-base 2020, chamado de PIS 2022, começou a ser pago em 8 de fevereiro. O calendário foi até 31 de março.
Mesmo com o fim do cronograma, os trabalhadores que têm direito mas ainda não sacaram o PIS 2022 ainda podem resgatar os valores normalmente.
O prazo final para o saque do PIS 2022 é 29 de dezembro. Quem não fizer o resgate até essa data só poderá obter o abono salarial no próximo calendário, previsto para 2023.
O valor do PIS para quem trabalhou em 2020 é de até R$ 1.212.
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Como sacar o PIS 2022?
O PIS 2022 é creditado automaticamente pelo aplicativo Caixa Tem, em uma conta poupança social digital aberta pela Caixa.
O saque do PIS 2022 pode ser feito em caixas eletrônicos; nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui (com Cartão Social e senha); e em uma agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
Tabela do PIS 2022
O valor do PIS 2022 vai depender da quantidade de meses trabalhados em 2020. Veja a seguir a tabela do PIS 2022:
1 mês trabalhado - R$ 101;
2 meses trabalhados - R$ 202;
3 meses trabalhados - R$ 303;
4 meses trabalhados - R$ 404;
5 meses trabalhados - R$ 505;
6 meses trabalhados - R$ 606;
7 meses trabalhados - R$ 707;
8 meses trabalhados - R$ 808;
9 meses trabalhados - R$ 909;
10 meses trabalhados - R$ 1.010;
11 meses trabalhados - R$ 1.111;
12 meses trabalhados - R$ 1.212.
Calendário do PIS 2022
O calendário do PIS 2022 começou em 8 de fevereiro e foi até 31 de março.
No entanto, o valor ainda pode ser sacado até 29 de dezembro de 2022.
Quem tem direito ao PIS 2022?
Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Não têm direito a receber o abono salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.