O PIS 2022 segue sendo pago aos trabalhadores que têm direito mas ainda não sacaram o abono salarial.
O PIS 2022 é o PIS de quem trabalhou em 2020. O abono salarial começou a ser pago no dia 8 de fevereiro e o calendário seguiu até 31 de março.
O calendário do PIS, no entanto, prevê que os trabalhadores que ainda não fizeram o saque ainda podem resgatar os valores.
A data limite para o saque do PIS 2022 é 29 de dezembro deste ano. As pessoas que não fizerem o resgate do saque PIS até essa data, só poderão sacar o PIS 2022 no próximo calendário, em 2023.
O valor do PIS para quem trabalhou em 2020 é de até R$ 1.212.
Como fazer o saque PIS 2022?
O PIS 2022 é creditado de forma automática em uma conta poupança social digital aberta pela Caixa. Os valores podem ser acessados pelo aplicativo Caixa Tem.
O saque do PIS 2022 pode ser feito em caixas eletrônicos; nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui (com Cartão Social e senha); e em uma agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
Tabela PIS 2022; valor do PIS 2022
O valor do PIS 2022 vai depender da quantidade de meses trabalhados em 2020. Quem trabalhou os 12 meses daquele ano recebe o valor máximo, de R$ 1.212.
Veja a tabela do PIS 2022:
1 mês trabalhado - R$ 101;
2 meses trabalhados - R$ 202;
3 meses trabalhados - R$ 303;
4 meses trabalhados - R$ 404;
5 meses trabalhados - R$ 505;
6 meses trabalhados - R$ 606;
7 meses trabalhados - R$ 707;
8 meses trabalhados - R$ 808;
9 meses trabalhados - R$ 909;
10 meses trabalhados - R$ 1.010;
11 meses trabalhados - R$ 1.111;
12 meses trabalhados - R$ 1.212.
Calendário do PIS 2022
O calendário do PIS 2022 começou em 8 de fevereiro e foi até 31 de março.
O valor ainda pode ser sacado até 29 de dezembro de 2022.
Quem tem direito ao PIS 2022?
Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Não têm direito a receber o abono salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.