Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor, por maioria, do direito de aposentados e pensionistas do INSS à chamada "Revisão da Vida Toda".
A proposta consiste em uma ação judicial que visa revisar contribuições que se somam ao cálculo das aposentadorias, possivelmente "desatualizadas" em razão do tempo de vida do contribuinte.
Após ir à debate no STF, a discussão acerca revisão das aposentadorias de aposentados e pensionistas do INSS tem repercutido os questionamentos de patrões e empregados.
REVISÃO DA VIDA TODA INSS
A partir da proposta, os trabalhadores aposentados e pensionistas do INSS teriam o direito de exigir que todas as suas contribuições ao longo da vida, incluindo as anteriores à criação do Plano Real (1994), sejam acrescentadas ao cálculo da média salarial.
De acordo com Jorge Fausto de Souza Neto, advogado da área de Direito Previdenciário, a ação "busca a aplicação de melhores regras de cálculo da renda mensal da aposentadoria para segurados do INSS".
O especialista afirma, ainda, que a medida considera que os trabalhadores, ao se aposentar, certamente "foram prejudicados com determinada regra de transição contida na Lei 9.876/1999".
QUEM TERÁ DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
A ação da Revisão da Vida Toda, se aprovada, será válida para aposentados e pensionistas do INSS que estejam sob as seguintes condições:
- Aposentados há, no mínimo, 10 anos, antes da Reforma da Previdência (novembro de 2019)
- Ter aposentadoria concedida com base nas regras da Lei da Contribuição Previdenciária do Contribuinte Individual (L9.876, de 1999)
BENEFICIÁRIOS DO INSS TERÃO DIREITO AO AUMENTO DA APOSENTADORIA?
As aposentadorias concedidas com base nas diretrizes da L9.876 desconsideram contribuições do cidadão anteriores a 1994.
Em regra, a média salarial das aposentadorias era calculada apenas com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS a partir da instauração do Plano.
A principal mudança é que todas as contribuições da vida do cidadão, incluindo as anteriores à vigência do Plano Real, passarão a ser válidas para o cálculo, o que pode resultar em um aumento relativo do salário da aposentadoria.
A revisão, portanto, caso seja aprovada, beneficiará os trabalhadores que recebiam salários altos antes de 1994; em contrapartida, trabalhadores que recebiam menos não serão beneficiados.
Para a maioria dos segurados filiados ao INSS antes de 29/11/1999, a regra foi benéfica.afirmou o advogado.
Quanto aos aposentados e pensionistas que não devem se beneficiar da Revisão da Vida Toda, o especialista explicou:
No entanto, para aqueles que, por alguma razão, ganhavam muito bem antes de julho de 1994, e após, receberam menor salário, houve prejuízo no cálculo da aposentadoria, já que os valores das maiores remunerações não foram utilizados na apuração da média dos 80% maiores salários de contribuição.
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QUANDO A REVISÃO DA VIDA TODA DEVE COMEÇAR A VALER?
Em junho deste ano, após alteração no processo jurídico, os votos de ministros já aposentados passaram a ser válidos para a decisão. Anteriormente, os votos não eram computados.
Fausto de Souza afirma, ainda, que o julgamento está em fase de conclusão no STF, mas que a proposta não tem previsão para entrar em vigor.
Em breve, o STF deve dar início a uma sessão administrativa que definirá o rumo do processo.