Os assuntos relacionados à declaração do Imposto de Renda 2023 começam a ser pesquisados pelos contribuintes nos primeiros meses do ano, visto que algumas pessoas ainda podem ter dúvidas sobre o tributo.
Além das perguntas mais comuns, como em que dia começa a declaração do Imposto de Renda, quem é obrigado a declarar e quais contribuintes estão isentos, por exemplo, o anúncio de que o Imposto de Renda pode sofrer mudança, proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixou as pessoas em alerta.
Entenda nesta matéria:
- Lula propõe mudança no Imposto de Renda;
- O que muda no Imposto de Renda 2023?;
- Tabela do Imposto de Renda hoje;
- Salário mínimo Imposto de Renda;
- Novas regras do Imposto de Renda 2023?
LULA PROPÕE MUDANÇA NO IMPOSTO DE RENDA
Durante as eleições 2022, Lula prometeu promover uma mudança nos valores da tabela do Imposto de Renda da pessoa física.
A proposta é para aumentar a faixa salarial em que os contribuintes estariam isentos do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Atualmente, estão isentos do Imposto de Renda apenas as pessoas que recebem até R$ 1.903,98 por mês.
O QUE MUDA NO IMPOSTO DE RENDA 2023
A mudança proposta por Lula para o Imposto de Renda não entra em vigor em 2023, devido ao alto valor de contribuições que a União perderia em caso de aumentar a faixa de isenção.
A ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil causaria uma perda de R$ 21,4 bilhões. Se a tabela do Imposto de Renda fosse alterada por completo, a União poderia perder até R$ 106,5 bilhões.
Ainda assim, segundo o ministro do Desenvolvimento e Assitência Social, Welington Dias (PT), a mudança no Imposto de Renda será tratada ao longo do governo Lula e, por esse motivo, não em data para passar a valer.
"É uma proposta para mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC [da Transição] e nem na reorganização do Orçamento [de 2023]", declarou, na ocasião.
É importante destacar que mesmo no caso de alguma mudança no Imposto de Renda for aprovada em 2023, só passará a valer em 2024.
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA HOJE
Considerando que a mudança de Lula no Imposto de Renda não entra em vigor neste ano, a alíquota do tributo permanece seguindo a mesma regra desde a última alteração, que aconteceu em 2015.
Confira a tabela do IR 2023
Valor recebido por mês | Alíquota do Imposto de Renda |
até R$ 1.903,99 | isento do Imposto de Renda |
entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 | 7,5% |
entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15% |
entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | 22,5% |
acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
SALÁRIO MÍNIMO IMPOSTO DE RENDA 2023
Quem ganha um salário mínimo e meio vai pagar o Imposto de Renda 2023?
Mesmo que a mudança no Imposto de Renda não valha para 2023, a defasagem na tabela do Imposto de Renda fará com quem recebe um salário mínimo e meio precise pagar o Imposto de Renda 2023.
Isso porque o salário mínimo atual, editado em uma Medida Provisória ainda no governo anterior, está avaliado em R$ 1.302 e a tabela do Imposto de Renda 2023 isenta o pagamento do imposto apenas para quem recebe até R$ 1.903,98 por mês, como citado anteriomente.
Ou seja, as pessoas que recebem R$ 1.953,00, correspondente ao valor bruto de um salário mínimo e meio por mês, são obrigadas a pagar o Imposto de Renda 2023.
NOVAS REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2023?
Não houveram alterações nas regras para quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2023, sendo assim, elas permancem as mesmas.
Veja quem tem que declarar o Imposto de Renda
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados acima de R$ 40.000,00;
- Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Tiveram posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
- Pretenderam compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores com a receita de 2022 ou de anos futuros;
- Obtiveram ganho capital na alienação de bens ou direitos;
- Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizaram operações em bolsas de valores de mercadorias;
- Passou à condição de residente do Brasil em qualquer mês até o dia 31 de dezembro de 2022.
As informações são da Receita Federal.