O Supremo Tribunal Federal irá julgar nesta quinta-feira (20/4) a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O assunto está em tramitação no Supremo desde 2014.
Na época o partido Solidariedade abriu uma ação no STF alegando que a correção dos valores teve um prejuízo de cerca de 88% ao dinheiro depositado entre os anos de 1999 e 2013.
"A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS, disse o Partido Solidariedade.
O QUE PODE MUDAR NO FGTS?
O FGTS é uma poupança obrigatória para aqueles trabalhadores que tem carteira assinada, e é formada durante o tempo de serviço.
Durante o tempo de serviço, o trabalhador acumula uma quantia que é depositada pelo contratante.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade pede aos ministros do STF que a correção dos valores do FGTS sejam feitos pela inflação, e não pela Taxa Referencial.
A correção pela taxa referencial acontece desde os anos 1990.
Caso o STF mude a regra, qualquer empregado que tenha dinheiro depositado no Fundo de Garantia poderá pedir a revisão do valor na Justiça.
Atualmente, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial. Ou seja, a atualização do dinheiro fica inferior à inflação, causando prejuízos financeiros aos empregados com CLT.