REVISÃO DO FGTS

CORREÇÃO DO FGTS: STF suspende JULGAMENTO após pedido de vista de NUNES MARQUES; confira os detalhes

Até o momento, dois votos foram favoráveis à mudança da taxa aplicada.

Cadastrado por

Jones Johnson

Publicado em 27/04/2023 às 15:37 | Atualizado em 27/04/2023 às 15:38
Ministro Kassio Nunes Marques - Fellipe Sampaio/SCO/STF

Nesta quinta-feira (27), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, pediu vista do processo que discute a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

O julgamento foi inciado no último dia 20 e questionava os valores das contas do FGTS. O atual modelo determina uma porcentagem de 3%, a chamada Taxa Referencial (TR), que é aplicada desde 1991.

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A ação julgada no STF deve analisar se a aplicação dessa taxa é ou não inconstitucional.

Atualmente, o FGTS possui rendimento semelhante ao valor da TR, mais de 3% ao ano. A TR mensal é de 0,32%; já a poupança tem 0,6% ao mês.

JULGAMENTO INTERROMPIDO

O julgamento foi iniciado no dia 20 após os votos do ministro e retornou nesta quinta (27). Porém, com o pedido de vista de Nunes Marques, o julgamento foi suspenso novamente, sem data para retorno.

COMO ESTÁ A VOTAÇÃO?

Até o momento, votaram Luis Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça, que seguiu o voto de Barroso a favor da substituição da atual TR, enfatizando que a remuneração não pode ser menor do que a da poupança.

Segundo os dois votos dados até agora, os trabalhadores têm o direito a rentabilidade:

“Não há cadáver no armário. Não há o horror econômico, e nós estamos fazendo a coisa certa jurídica que é impedir uma predestinação de parte da rentabilidade a que os trabalhadores têm direito”, disse.

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