Nesta segunda-feira (10/07), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou as diretrizes para administração do ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família.
O MDS publicou no Diário Oficial da União as regras de gestão relacionadas ao ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família.
No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei número 14.601, que estabelece o novo formato do programa.
Durante o anúncio, ele informou que, para se qualificar ao Bolsa Família, a renda individual dos membros de uma família beneficiária passaria a ser de R$ 218, ampliando assim o número de famílias atendidas pelo programa.
Com base nessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.
Considerando que o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, o Benefício Complementar (BCO) entra na equação para famílias menores.
VALORES PAGOS EM JULHO
Valores adicionais também farão parte do Bolsa Família, como o Benefício Primeira Infância (BPI), que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos, e o Benefício Variável Familiar (BVF), no valor de R$ 50.
O BVF pode ser subdividido em :
- Benefício Variável Familiar Gestante (BVG) para gestantes;
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) para crianças com menos de sete meses de idade;
- Benefício Variável Familiar Criança (BV) para crianças ou adolescentes com idade entre sete e 16 anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) para adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos.
O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma redução no benefício recebido até então e só é considerado se o cálculo em maio de 2023 for superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.
INSCRIÇÃO NO BOLSA FAMÍLIA 2023
A inscrição no programa é definida pelo documento, assim como os critérios de elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família.
Esses processos garantem que as famílias inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e com a renda limite, possam ser incluídas e começar a receber o benefício.
Nesses casos, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro mensalmente.
QUEM É ELEGÍVEL PARA RECEBER O BENEFÍCIO DO BOLSA FAMÍLIA?
Conforme informações da Agência Brasil, em junho, o presidente Lula sancionou a lei número 14.601, estabelecendo um novo formato para o programa Bolsa Família.
Lula anunciou que, para ser elegível ao Bolsa Família, a renda individual dos membros das famílias beneficiárias será de R$ 218.
Isso resultará em um aumento no número de famílias atendidas pelo programa.
Agora, é necessário cumprir alguns dos seguintes critérios para se cadastrar no Bolsa Família em 2023:
- Famílias em situação de emancipação;
- Famílias em situação de pobreza, com renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 218,00 por pessoa.
CALENDÁRIO BOLSA FAMÍLIA JULHO
- Final do NIS 1 - Recebe em 18/07/2023
- Final do NIS 2 - Recebe em 19/07/2023
- Final do NIS 3 - Recebe em 20/07/2023
- Final do NIS 4 - Recebe em 21/07/2023
- Final do NIS 5 - Recebe em 24/07/2023
- Final do NIS 6 - Recebe em 25/07/2023
- Final do NIS 7 - Recebe em 26/07/2023
- Final do NIS 8 - Recebe em 27/07/2023
- Final do NIS 9 - Recebe em 28/07/2023
- Final do NIS 0 - Recebe em 31/07/2023