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Quando sai a PRIMEIRA PARCELA do DÉCIMO TERCEIRO? Saiba quando recebe o décimo terceiro e como CALCULAR o DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Trabalhadores com carteira assinada devem receber décimo terceiro em novembro e dezembro

Cadastrado por

Jefferson Albuquerque

Publicado em 31/10/2023 às 10:33 | Atualizado em 31/10/2023 às 11:18
Quando sai a primeira parcela do décimo terceiro salário? Saiba aqui - Reprodução.

Os brasileiros que trabalham de carteira assinada estão animados para contar com o dinheiro extra do fim de ano, o chamado décimo terceiro salário 2023 já pode ser consultado.

A dúvida comum a todos é quando sai a primeira parcela do décimo terceiro salário, e como calcular o décimo terceiro salário. 

A seguir, traremos todas as respostas.

QUANDO SAI A PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO?

O advogado trabalhista Geraldo Fonseca, do escritório Martorelli Advogados, ressalta que o prazo que o empregador tem para creditar tanto a primeira quanto a segunda parcela do décimo terceiro salário. 

"Da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro. Da segunda parcela até o dia 20 de dezembro", destaca.

Ou seja, a primeira parcela décimo terceiro salário deve ser creditada até no máximo 30 de novembro.

QUAL O VALOR DAS PARCELAS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO?

Segundo o advogado, o valor da primeira parcela do décimo terceiro salário muda para o valor da segunda. 

"A primeira parcela [do décimo terceiro, é] correspondente a metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior. Praticamente não há diferença entre as parcelas, apenas a Lei obriga o pagamento em duas datas", explica.

"E, ainda, na primeira parcela não há incidência do INSS e do Imposto de Renda", diz o advogado.

COMO CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO?

Geraldo explica como o trabalhador deve calcular o décimo terceiro salário, segundo ele, entram para os cálculos tudo que corresponde a natureza salarial.

Tais como: horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade etc.

"O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Assim, se o empregado foi admitido em abril, por exemplo, ele somente terá direito a 9/12 da remuneração, a título de 13º salário", exemplifica.

"Apenas as parcelas de natureza indenizatória não entram para o cálculo, como, por exemplo, o prêmio", ressalta.

O QUE O EMPREGADO DEVE FAZER EM CASO DE O EMPREGADOR NÃO CUMPRIR O PRAZO?

Geraldo Fonseca afirma que caso o empregador não cumpra com o prazo determinado em lei para o pagamento do décimo terceiro salário, ele pode prestar uma queixa contra o empregador.

"O empregado tem o direito ao 13º salário, assim, se porventura não tiver recebido a primeira parcela até o final de novembro poderá apresentar uma queixa perante o Sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a Superintendência Regional do Trabalho", relata.

"Da mesma forma, em relação à segunda parcela, se há tiver recebido até do dia 20 de dezembro", finaliza. 

Geraldo esclarece que as empresas não são obrigadas a pagar a primeira parcela do décimo para todos os empregados em uma data única. 

"Por fim, importante esclarecer que a empresa não está obrigada a pagar a primeira parcela para todos os seus empregados na mesma data."

O advogado também explicou que o empregado demitido por justa causa não tem direito ao 13º salário, conforme jurisprudência majoritária dos Tribunais.

"Havendo rescisão contratual, sem justa causa, e já tendo a empresa paga a primeira parcela poderá compensar esse valor no cálculo do 13 º salário proporcional, quando do pagamento das verbas rescisórias", finalizou.

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