Com a chegada do final do ano, muitas pessoas aguardam ansiosamente pelo recebimento do décimo terceiro salário.
Durante este mês, as empresas têm o prazo para efetuar o pagamento do décimo terceiro até o dia 30 de novembro, o que resulta em um aumento das vagas de trabalho temporário.
Mas afinal, o que é o trabalho temporário?
A advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, esclarece que se trata de um tipo de emprego em que uma pessoa física é contratada por empresas de trabalho temporário, que fornecem mão de obra para outras empresas ou clientes.
A demanda por mão de obra temporária aumenta devido ao alto volume de vendas no final do ano.
"Merece destaque que o prazo de duração desse contrato é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias," afirma Mendonça.
Direitos do trebalhadores temporários
Os trabalhadores temporários têm direitos trabalhistas equivalentes aos dos empregados permanentes, tais como o FGTS, o décimo terceiro salário e férias proporcionais ao tempo trabalhado, bem como uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, entre outros.
"No entanto, devido ao caráter do contrato por prazo determinado, os trabalhadores temporários não têm direito a aviso prévio, multa rescisória (correspondente a 40% do FGTS) e seguro-desemprego," enfatiza a advogada.
No que se refere ao pagamento do décimo terceiro salário, o trabalhador pode receber a parcela integral ou parte dela, mas o restante do valor deve ser pago até o dia 20 de dezembro.
"No cálculo da remuneração, todas as verbas de natureza salarial, como horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, e outras devem ser incluídas", acrescenta Juliana Mendonça, que também ressalta que todos os trabalhadores registrados, incluindo os rurais e domésticos sob o regime CLT, têm direito ao décimo terceiro salário.
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