IRPF 2024

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda 2024? Saiba quem é obrigado a entregar a declaração do IRPF

Confira quem é obrigado a prestar contas com a Receita Federal em 2024

Cadastrado por

Jefferson Albuquerque

Publicado em 21/01/2024 às 19:56
Como saber se preciso declarar Imposto de Renda 2024? Saiba quem é obrigado a entregar a declaração do IRPF - MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

As datas para a Declaração do Imposto de Renda 2024 (DIRPF) foram anunciadas pela Receita Federal.

Quando começa o Imposto de Renda 2024?

Os contribuintes terão um período compreendido entre 15 de março e 31 de maio para realizar a entrega da declaração do IRPF 2024.

Este intervalo de dois meses e meio oferece aos contribuintes o tempo necessário para cumprir suas responsabilidades fiscais. É fundamental notar que o envio após o prazo estipulado resultará em multa por atraso.

O prolongamento do prazo teve início em 2020, em virtude da pandemia de Covid-19. Antes desse ano, o prazo para a submissão do documento era mais curto, encerrando-se em abril.

Contudo, no ano passado, ao divulgar o prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, foi afirmado que essa data seria mantida de agora em diante.

A Receita Federal ainda irá divulgar outras normas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. As diretrizes que orientarão o processo de envio das declarações devem ser publicadas até fevereiro.

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda 2024?

Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2023, equivalente a aproximadamente R$ 2.380 por mês, estão sujeitos à obrigatoriedade de apresentar a declaração em 2024.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2024?

Veja abaixo quem é obrigado a declaração Imposto de Renda 2024:

Faixa de isenção do Imposto de Renda

A partir de 2024, a faixa de isenção do Imposto de Renda será aumentada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Essa quantia permanecia inalterada desde 2015.

Com essa modificação, aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoa física estarão isentos do tributo, de acordo com informações da Receita Federal.

Adicionalmente, aqueles que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) serão beneficiados com um desconto automático de R$ 528, que será integrado à faixa de isenção.

As alterações na tabela impactarão até mesmo os indivíduos com rendimentos superiores a dois salários mínimos, pois o imposto incidirá apenas sobre os valores que excedem as faixas isentas ou com tributação reduzida.

Em outras palavras, um indivíduo com um salário de R$ 4 mil (que se enquadra na faixa 4) não será tributado em 22,5% sobre a totalidade do salário tributável, mas apenas sobre a parte que ultrapassa a faixa de isenção.

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