SEGURO-DESEMPREGO

Tire suas dúvidas sobre o seguro-desemprego

Veja as regras do seguro-desemprego 2024

Cadastrado por

Jefferson Albuquerque

Publicado em 26/01/2024 às 22:29
Tire suas dúvidas sobre o seguro-desemprego - DIVULGAÇÃO

O seguro-desemprego é uma assistência governamental destinada a apoiar trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.

Como funciona o seguro-desemprego?

O pagamento desse benefício é efetuado ao longo de um período que varia de 3 a 5 meses, conforme a extensão do vínculo empregatício anterior do trabalhador.

É relevante ressaltar que o seguro-desemprego é exclusivo para profissionais com carteira assinada, abrangendo, dessa forma, apenas trabalhadores formais.

Como saber se eu tenho direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego sempre utiliza o valor do salário mínimo atual como ponto de referência para o cálculo. Portanto, em 2024, a parcela mínima desse benefício é estabelecida em R$ 1.412.

Enquanto o pagamento máximo, conhecido como teto, alcança o montante de R$ 2.313,74, o valor a ser recebido é determinado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.

Para ser elegível a esse benefício, é necessário cumprir algumas condições específicas, conforme listado abaixo.

Trabalhador demitido sem justa causa

O público principal deste benefício é composto por profissionais dispensados sem justa causa. Contudo, é essencial atender a outros critérios, tais como:

Trabalhador resgatado

Pescadores

Suspensão do trabalhador para qualificação profissional

Quem é MEI pode pedir seguro-desemprego?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não possuem direito ao seguro-desemprego. Conforme mencionado anteriormente, o benefício destina-se a indivíduos que ficam sem renda após serem demitidos.

Devido à manutenção de um CNPJ ativo, o profissional tem a possibilidade de contar com outras fontes de renda, como atuar como trabalhador autônomo, o que acarreta na perda do direito ao seguro-desemprego.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Para dar entrada no seguro-desemprego em 2024, não há necessidade de enfrentar filas ou lidar com locais congestionados. Basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o site Gov.br.

Quais documentos para pedir o seguro-desemprego?

Para dar entrada no seguro-desemprego 2024 é preciso os seguintes documentos:

Qual o valor do seguro-desemprego 2024?

O valor máximo da parcela do seguro-desemprego em 2024 é calculado com base na média dos salários utilizados para determinar o benefício.

O Ministério do Trabalho e Emprego procedeu à atualização anual da tabela usada para calcular os valores do seguro-desemprego a partir de 11 de janeiro de 2024, data em que a atualização entrou em vigor.

Essa atualização segue os requisitos estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

O cálculo dos valores para diferentes faixas salariais levou em consideração o índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que atingiu 3,71%.

Dessa forma, o benefício do Seguro-Desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, estabelecido em R$ 1.412,00.

Trabalhadores que recebiam salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, sem exceção, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

A tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2024, que entrou em vigor a partir de 11 de janeiro de 2024, está apresentada abaixo.

Tabela do seguro-desemprego em 2024

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego Cálculo da Parcela
até R$ 2.041,39 multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
acima de R$ 3.402,65 o valor será invariável de R$ 2.313,74

Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%)

Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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