Atualizado às 18h27
O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta quarta-feira (9), o Sport e o Vasco pelo episódio ocorrido na partida entre as equipes em 16 de outubro, pela 35ª rodada da Série B 2022.
O tumulto teve origem nos acréscimos da partida, quando o time visitante empatou o placar com um gol de pênalti e os jogadores comemoraram de forma provocativa em frente a parte da torcida rubro-negra, que invadiu o gramado da Ilha do Retiro.
A partida foi interrompida de forma imediata e não teve conclusão, o que levou até mesmo o seu resultado julgado pelo STJD.
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QUAL FOI O RESULTADO DO JULGAMENTO DO STJD DE SPORT X VASCO?
- O Sport foi considerado culpado nos artigos 205, 211 e 213 e punido em oito jogos com portões fechados
- O Sport foi considerado culpado nos artigos 205, 211 e 213 pagará multa de R$ 180 mil
- O Sport foi considerado culpado nos artigos 205, 211 e 213 e punido com a perda dos pontos da partida. O placar foi decretado 3x0 para o Vasco
- O jogador Carlos Eduardo, do Sport, foi punido em quatro jogos no artigo 254-A. Ele agrediu um integrante da comissão técnica do Vasco. O atleta ainda cumprirá a penalidade.
- O vice-presidente de futebol Augusto Carreras, do Sport, foi absolvido no artigo 254-A. Ele havia sido acusado de agredir um integrante da comissão técnica do Vasco.
- O jogador Raniel, do Vasco, foi absolvido no artigo 258-A. Ele foi expulso pelo árbitro Raphael Claus e pegou dois jogos de suspensão preventiva, que já foram cumpridas.
- O atacante Luiz Henrique, do Vasco, foi punido em dois jogos no artigo 250. Ele arremessou uma cadeira de plástico em direção à torcida do Sport. O atleta já cumpriu a penalidade.
- O jogador Halls, do Vasco, foi punido com quatro jogos no artigo 254-A. Ele agrediu um integrante da comissão técnica do Sport. O atleta ainda cumprirá a penalidade.
- O Vasco foi absolvido no artigo 257. O clube não foi considerado culpado por impedir o prosseguimento de partida.
Acompanhe o julgamento ao vivo:
DENÚNCIAS CONTRA O SPORT
O Sport foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) da CBF e outros dois do Regulamento Geral de Competição (RGC).
Pelo CBJD, o episódio foi enquadrado no Artigo 205, 211 e 213. O primeiro diz: "Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma", passivo de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. Detalhe para o Paragrafo 1°, que consta: "A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida".
O Artigo 211 descreve: "Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização", passivo de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
No Artigo 213, o Sport foi enquadrado em "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; e/ou lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". A pena estabelecida é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Sport x Vasco: Veja o momento em que a torcida do Leão invade campo da Ilha
No último caso, destacam-se os 1° e 2° Parágrafos, que dizem: "Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial" e "Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato", respectivamente.
Já pelo RGC, o caso do dia 16 deste mês foi denunciado pelo Artigos 19 e 20, que dizem que "Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos: falta de segurança; conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio" e que "Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD: se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero)".
De forma individual, o goleiro Carlos Eduardo e o vice-presidente de futebol Augusto Carreras também podem ser punidos. O STJD informou que: "Com acesso a imagens que circularam após a partida, a Procuradoria aditou a denúncia e inseriu o goleiro Carlos Eduardo e o vice-presidente Augusto Carreras. Em vídeo juntado no processo é possível ver os denunciados chutarem com pontapés o massagista da equipe do Vasco que estava no chão e sem possibilidade alguma de defesa".
A denúncia feita contra Carlos Eduardo e Carreras se enquadra no artigo 254-A, inciso II, do CBJD. O goleiro corre risco de suspensão de quatro a 12 partidas, enquanto o dirigente pode ser punido com suspensão por 30 a 180 dias.