SPORT X VASCO

RESULTADO DO JULGAMENTO DE SPORT X VASCO: Confira a decisão do STJD e punições dadas a Sport e Vasco

O STJD julga, nesta quarta-feira (9), o Sport e o Vasco pelo episódio ocorrido na partida entre as equipes em 16 de outubro, pela 35ª rodada da Série B 2022

Cadastrado por

Haim Ferreira, Gabriel Neukranz

Publicado em 09/11/2022 às 12:02 | Atualizado em 10/11/2022 às 10:52
Sport x Vasco será decidido no STJD devido a invasão da torcida rubro-negra no gramado da Ilha do Retiro após provocações de jogadores cruz-maltinos no gol de empate - Charles Johnson/JC Imagem

Atualizado às 18h27



 

Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta quarta-feira (9), o Sport e o Vasco pelo episódio ocorrido na partida entre as equipes em 16 de outubro, pela 35ª rodada da Série B 2022.

O tumulto teve origem nos acréscimos da partida, quando o time visitante empatou o placar com um gol de pênalti e os jogadores comemoraram de forma provocativa em frente a parte da torcida rubro-negra, que invadiu o gramado da Ilha do Retiro.

A partida foi interrompida de forma imediata e não teve conclusão, o que levou até mesmo o seu resultado julgado pelo STJD.

QUAL FOI O RESULTADO DO JULGAMENTO DO STJD DE SPORT X VASCO?

Acompanhe o julgamento ao vivo: 

DENÚNCIAS CONTRA O SPORT

O Sport foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) da CBF e outros dois do Regulamento Geral de Competição (RGC)

Pelo CBJD, o episódio foi enquadrado no Artigo 205, 211 e 213. O primeiro diz: "Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma", passivo de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. Detalhe para o Paragrafo 1°, que consta: "A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida".

O Artigo 211 descreve: "Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização", passivo de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

No Artigo 213, o Sport foi enquadrado em "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; e/ou lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". A pena estabelecida é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Sport x Vasco: Veja o momento em que a torcida do Leão invade campo da Ilha

No último caso, destacam-se os 1° e 2° Parágrafos, que dizem: "Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial" e "Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato", respectivamente.

Já pelo RGC, o caso do dia 16 deste mês foi denunciado pelo Artigos 19 e 20, que dizem que "Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos: falta de segurança; conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio" e que "Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD: se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero)".

De forma individual, o goleiro Carlos Eduardo e o vice-presidente de futebol Augusto Carreras também podem ser punidos. O STJD informou que: "Com acesso a imagens que circularam após a partida, a Procuradoria aditou a denúncia e inseriu o goleiro Carlos Eduardo e o vice-presidente Augusto Carreras. Em vídeo juntado no processo é possível ver os denunciados chutarem com pontapés o massagista da equipe do Vasco que estava no chão e sem possibilidade alguma de defesa".

A denúncia feita contra Carlos Eduardo e Carreras se enquadra no artigo 254-A, inciso II, do CBJD. O goleiro corre risco de suspensão de quatro a 12 partidas, enquanto o dirigente pode ser punido com suspensão por 30 a 180 dias.

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