Após o Sport afirmar que vai recorrer das liminares que mantém as eleições para o dia 18 de dezembro, o movimento ‘’Uma Razão para Viver’’, que tem Eduardo Carvalho como pré-candidato à presidência executiva do clube rubro-negro, emitiu uma nota oficial e chamou a decisão da atual gestão em recorrer na Justiça para realizar o pleito em março de "vulgar, desrespeitosa, sem qualquer compromisso com a verdade factual’’. A nota, inclusive, apresenta justificativas para a utilização dos adjetivos.
Além de Eduardo Carvalho, o também pré-candidato, Nelo Campos, conseguiu uma liminar para que as eleições sejam realizadas neste mês, que seria a data original para a realização do processo eleitoral. Já a situação do clube quer esperar o fim da Série A, previsto para encerrar no dia 24 de fevereiro, de acordo com o calendário da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Vale lembrar que a chapa de situação do Sport, até o momento, não apresentou nome oficial para as eleições do Leão da Ilha do Retiro.
O MURPV, em face da publicação de " NOTAOFICIAL" subscrita pela atual direção do SPORT CLUB DO RECIFE, para anunciar o descumprimento da LIMINAR concedida pela 12a V. CÍVEL-RECIFE, vem se posicionar. E assim o faz nos termos que seguem.
Trata-se de uma "NOTA OFICIAL" vulgar, desrespeitosa, sem qualquer compromisso com a verdade factual, carecedora de lastro legal, desafiando, a um só tempo, as inteligências das sócias e dos sócios do SPORT, e, finalmente, a inteligência, capacidade técnica e bom senso do M.M Juízo da 12a VC/RECIFE.
É vulgar, porque procura socorro mórbido, covarde, na pandemia enfrentada por toda a humanidade. É desrespeitosa e carece de compromisso com a verdade factual, porque mais de 10 clubes de futebol brasileiros realizaram ou estão por realizar as suas eleições sendo que, nos termos consignados na "NOTA" do SPORT, todos os dirigentes das demais agremiações futebolísticas teriam posto ou estariam pondo em risco de morte os seus associados.
Carece de lastro legal, uma vez que, assim como dito na própria liminar, em sintonia com decisão proferida pelo C.STF, a competência para fechar e/ou restringir as atividades comercias, empresariais e mesmo a circulação de pessoas pertence a CADA UM DOS ESTADOS, e não ao governo federal, sendo que INEXISTE impedimento de ordem legal-estadual para que as nossas eleições presenciais se realizem.
Finalmente, é desafiadora da inteligência alheia, na medida em que nada há que impeça a realização das eleições de forma virtual, a não ser a incompetência administrativa-financeira da atual gestão, aliada à falta de vontade e do interesse daqueles que por vaidade, egoísmo, ou cavilação, se pretendem DONOS DO SPORT.
"ARSÊNIO! ESTÁ TUDO PRONTO! PELO AMOR DE DEUS! ARRUMEM UM CANDIDATO"! Esta é a verdade dos fatos.
O MURPV continuará na luta, pelo cumprimento do que prevê o Estatuto do
SPORT.