A Secretaria de Saúde do Recife proibiu a visita a pacientes diagnosticados ou com suspeita do novo coronavírus. A norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14) e também estabelece critérios para os visitantes de pacientes que estão fora do protocolo da covid-19.
De acordo com a publicação assinada pelo secretário de Saúde do Recife, Jailson Correira, foi levado em consideração a "necessária adoção de medidas com vistas à prevenção da disseminação do vírus e à proteção da coletividade".
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A Secretaria de Saúde também suspendeu as visitas para os pacientes que não estão com a covid-19, exceto pacientes sem acompanhante, onde será permitido um visitante por 30 minutos, por paciente internado.
- Não serão permitidas as visitas a pacientes suspeitos ou confirmados – COVID-19.
- Para os pacientes fora do Protocolo – covid-19 as visitas estão temporariamente suspensas, exceto pacientes sem acompanhante, onde será permitido um visitante por 30 minutos, por paciente internado.
- Será permitido um acompanhante por paciente internado acima de 60 anos, pessoa com deficiência e/ou crianças, sendo válida as seguintes diretrizes:
a) Não é permitido a entrada de acompanhantes menores de 18 anos, maiores de 60 anos;
b) Os acompanhantes deverão evitar contato próximo, como abraços, beijos e apertos de mão;
c) Não é permitido sentar, deitar, ou apoiar objetos na cama do paciente;
d) É proibida a circulação em outros ambientes da Unidade de Saúde;
e) Deverá ser observado o protocolo de higienização das mãos sempre na entrada do leito, em contato com a superfície, fluídos corpóreos ou com o paciente;
- Para o acompanhante dos pacientes de pediatria suspeitos ou confirmados de covid-19, são válidas as diretrizes:
a) Será permitido um acompanhante, maiores de 18 anos e menores de 60 anos, durante todo o internamento do menor;
b) Os acompanhantes autorizados deverão estar em conformidade com as orientações do tópico anterior
c) Não será permitida troca de acompanhante, em intervalo inferior a 24 horas.
- Para as mães, independentemente da idade, será permitido o acompanhamento da criança internada.
- A gestante terá direito a um acompanhante de livre escolha durante todo o seu pré- parto e parto.
§ 1º O parceiro(a), em não sendo acompanhante, terá visita liberada por uma hora por dia, durante o internamento da puérpera.
§ 2º Os acompanhantes autorizados deverão estar em conformidade com as orientações.
- Para as parturientes fica garantido o direito de acompanhamento de apenas uma pessoa, desde que cumpridos os requisitos e orientações já citados.
- A Unidade de Saúde e seu corpo técnico assumem a responsabilidade de avaliação de qualquer caso não contemplado nesta Portaria, posicionando-se junto a seus pacientes e familiares para garantia da segurança dos usuários dos serviços disponibilizados.