De álcool em gel a entrega na portaria, veja as medidas do governo para proteger entregadores do coronavírus em Pernambuco

A portaria foi assinada pelo secretário André Longo, que levou em consideração o aumento do número de casos confirmados da doença em Pernambuco
Cássio Oliveira
Publicado em 17/04/2020 às 8:10
De acordo com a pesquisa, 10% dos entrevistados não faziam pedidos de delivery de comida, mas passaram a fazer com a pandemia Foto: ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM


A Secretaria de Saúde de Pernambuco decidiu adotar medidas para diminuir o risco de contaminação pelo coronavírus entre entregadores de delivery e os destinatários das mercadorias durante a vigência do estado de emergência em saúde causado pela covid-19.

A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17) e determina que as empresas que realizem ou viabilizem os serviços de delivery de quaisquer produtos devem fornecer aos profissionais de transporte orientações claras a respeito das medidas de prevenção, além de condições sanitárias, protetivas e sociais para que se reduza o risco de contaminação.

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O texto foi assinado pelo secretário estadual André Longo, que levou em consideração o aumento do número de casos confirmados da doença em Pernambuco. Até a publicação desta matéria, o Estado já contava 160 óbitos e 1.683 infectados.

De acordo com a publicação, os profissionais também devem ser orientados para, durante a entrega, evitar o contato físico e direto com quem receberá a mercadoria, restringindo acesso às portarias ou portas de entrada do endereço, sem adentrar nas dependências comuns desses locais, tais como elevadores, escadas, halls de entrada, e outros.

Álcool em gel

Também é orientado às empresas que seja fornecido e orientado aos transportadores a manter álcool-gel (70%, ou mais) em seus veículos. Além disso, será necessário providenciar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas (uniformes).

As medidas da Secretaria de Saúde atingem também os estabelecimentos cadastrados em plataformas digitais como tomadores dos serviços de entrega. Estes devem devem seguir as medidas de proteção na retirada das mercadorias em suas dependências.

As medidas de proteção para o local de retirada do pedido, segundo a portaria, devem ser: disponibilizar espaço seguro para a retirada das mercadorias, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre pessoas; disponibilizar álcool-gel (70%, ou mais) aos profissionais de entrega, sem prejuízo da disponibilização de lavatórios com água corrente e sabão para que possam higienizar devidamente as mãos; informar à empresa controladora da plataforma digital sobre a ocorrência de caso confirmado de coronavírus entre trabalhadores ou frequentadores do estabelecimento, de que tiver conhecimento.

O texto não diz quem vai ficar responsável pela fiscalização e também não traz as punições para quem não cumprir essas medidas. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde e foi informada que a fiscalização ficará a cargo do Executivo, sem prejuízo da atuação de outros órgãos, inclusive do Ministério Público do Trabalho (MPT). 

"O descumprimento à norma pode ser enquadrado no artigo 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa)", afirma a Secretaria de Saúde.

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