Goiana, em Pernambuco, decreta lockdown até 23 de junho

O decreto foi assinado nesta segunda-feira (15) e tem efeito imediato
Douglas Hacknen
Publicado em 15/06/2020 às 20:23
Disciplinadores organizam filas das agências da Caixa Econômica Federal e do Bradesco em Goiana Foto: DIVULGAÇÃO/PREFEITURA DE GOIANA


Na tentativa de reduzir o número de infectados pelo novo coronavírus e, assim, retomar mais rapidamente as atividades econômicas, a cidade de Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, determinou a adoção de uma quarentena mais rígida. Em decreto assinado nesta segunda-feita (15) pelo prefeito em exercício, Eduardo Honório Carneiro (MDB), ficou definido que apenas serviços considerados essenciais poderão funcionar. A medida é valida até o dia 23 de junho.

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Goiana foi colocada na lista dos 85 municípios de Pernambuco que não poderão adotar medidas de reabertura do comércio, devido à alta taxa de contaminação pelo novo coronavírus (covid-19). Outros 100 municípios do estado iniciaram o processo de reabertura nesta segunda-feira (15).

Em boletim epidemiológico divulgado na noite o último domingo (14), a Secretaria Municipal de Saúde de Goiana informou que 504 pessoas já haviam sido contaminadas pelo vírus. Do total de confirmados 168 estavam recuperados, sendo 30 precisando de hospitais e 138 em casa. A quantidade de óbitos confirmados é de 45. Ainda, 76 pessoas estão aguardando o resultado dos exames.

No decreto também ficou determinado que é obrigatório, em Goiana, a utilização de máscara pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular em vias públicas para exercer atividades, adquirir produtos ou serviços essenciais. A utilização de máscara é compulsória nos espaços de acesso aberto ao público incluindo os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos e nos estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial além de veículos públicos e particulares como ônibus e táxis.

Como forma de alertar a população sobre a necessidade de permanecer em casa, foram instalados telões nas principais vias da cidade. Neles serão exibidos oito filmes educativos durante todo o dia. A Prefeitura ainda vai disponibilizar mais de 80 agentes de saúde, que ficarão espalhados pelas ruas da cidade distribuindo álcool em gel e máscaras, além de solicitar que seja respeitado o distanciamento, de no mínimo 2 metros, nas filas de agências bancárias e casas lotéricas.

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A diretora da Vigilância Sanitária de Goiana, Margareth Gomes, explicou que a melhor forma de se ver livre do vírus, enquanto não se acha uma vacina para a covid-19, é o isolamento. Margareth relatou que esteve visitando o comércio da cidade nesta segunda. "Fui nos estabelecimentos de Goiana para entregar nas mãos dos comerciantes o novo decreto. A partir de amanhã (16) os estabelecimentos que tiverem abertos, tanto na área central quanto nos distritos, sem terem sido contemplados no decreto, serão multados e terão o alvará cassado", disse.

A diretora justificou, ainda que "tomamos essa medida para evitar que mais pessoas se contaminem e morram pelo coronavírus" e finalizou solicitando que a população permaneça em casa. "Como Vigilância Sanitária peço: fiquem em casa."

Serviços que podem funcionar

Poderão continuar funcionando, desde que respeitem as regras de distanciamento e proteção, os supermercados, padarias, feiras livres de gênero alimentício e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população. Farmácias, postos de gasolina e casas de ração animal também estão na lista.

Confira o restante da lista

  • Clinicas e os hospitais veterinários e de assistência a animais;
  • Bancos e casas lotérica;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância e funerários;
  • Hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de prevenção de incêndio;
  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados;
  • Serviços de preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino;
  • Serviços de cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados.

 

 

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