TJPE retoma atividades remotamente a partir desta quarta-feira (1); veja etapas de retorno presencial

A retomada gradual das atividades presenciais terá fluxo progressivo em cinco etapas
JC
Publicado em 01/07/2020 às 7:42
Sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco Foto: Divulgação


O Tribunal de Justiça de Pernambuco volta com as atividades remotamente a partir do desta quarta-feira (1). Até o dia 5 de julho, as atividades seguirão com o atendimento por telefone, e-mail, videoconferência ou TJPE ATENDE. Os Plantões Judiciários Cível e Criminal dos 1º e 2ºgraus também permanecem em regime remoto. Caso haja necessidade de comparecer à unidade, deverá ser entre 12h às 16h. Entretanto, já há um plano de retomada gradual das atividades presenciais, com fluxo progressivo em cinco etapas. 

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A partir do dia 6 de julho, passa a vigorar o Ato Conjunto nº 18/2020, que define o retorno gradual das atividades e dá início a primeira etapa. Essa retomada avaliará as análises epidemiológicas semanais realizadas e informadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde e de Planejamento à Diretoria Médica e ao Presidente do Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A reabertura de Comarcas será avaliada com base nos dados epidemiológicos relativos às doze Regiões de Saúde definidas pelo Governo Estadual.

Etapas de retomada

Na 1ª etapa, com início em 6 de julho, as atividades do Poder Judiciário vão se manter em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto. Já na 2ª etapa, com início dia 20 de julho, será viabilizado, exclusivamente, o retorno às atividades presenciais dos usuários internos lotados nas unidades de Gabinetes Criminais do 2º grau, Juizados Especiais Criminais, Varas Criminais, Varas de Violência Doméstica, Varas da Infância e Juventude, Diretoria Criminal, Unidades Administrativas de 1º e 2º graus, que não utilizam sistema eletrônico PJE ou SEEU e não possuem condições de realizar as atividades em regime de trabalho remoto.

Nessa etapa, ainda, retornará à atividade presencial o quantitativo de usuários internos que corresponda ao percentual entre 30 e 50% do total de pessoas alocadas na unidade judiciária ou administrativa, a critério do gestor, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo os remanescentes continuar atuando em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto.

Na 3ª etapa será viabilizado, exclusivamente, o retorno às atividades presenciais dos usuários internos lotados nas unidades integrantes das Regiões de Saúde: Juizados Especiais Cíveis, Fazendários, Colégios Recursais e Turma de Uniformização de Jurisprudência, Varas de Competência Geral, Varas Especializadas, Varas Únicas, Varas de Acidentes de Trabalho, Varas Cíveis,Varas de Família, Varas de Sucessões e Registros Públicos, Varas de Títulos de Execução Extrajudicial, Varas de Executivos Municipais e Estaduais, Varas da Fazenda Pública, Cejuscs,. Diretoria de Família e Diretorias Cíveis de 1º e 2º graus, para serviços que não puderem ser realizados na forma remota.

Nessa fase, retornará à atividade presencial o quantitativo de usuários internos que corresponda ao percentual entre 30 e 50% do total de pessoas alocadas na unidade judiciária ou administrativa, a critério do gestor, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo os remanescentes continuar em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto. Às unidades judiciárias e administrativas que evoluírem para a 3ª etapa, será viabilizado o retorno ao trabalho presencial de usuários internos no percentual entre 60% e 70% do total de pessoas alocadas nas respectivas unidades, a depender das condições físicas e do espaço destinado ao funcionamento dessas e desde que respeitadas as regras de distanciamento social e entre as estações de trabalho.

Na penúltima etapa será viabilizado o retorno às atividades presenciais dos usuários internos lotados nas unidades abaixo mencionadas integrantes das Regiões de Saúde: Gabinetes cíveis e fazendários do 2º grau, Setores de Queixas Orais dos Juizados e da Central dos Juizados Especiais da Capital e Casas de Justiça e Cidadania. Retornará à atividade presencial o quantitativo de usuários internos que corresponda ao percentual entre 40 e 60% do total de pessoas alocadas na unidade judiciária ou administrativa, a critério do gestor, respeitadas as regras de distanciamento social.

Por fim, na 5ª etapa será viabilizado o retorno integral das atividades presenciais da Ouvidoria Geral, bem como de todas as unidades judiciárias e administrativas de 1º e 2º graus do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. Portaria Conjunta da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça designará data do retorno integral das atividades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário.

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