Justiça determina maior transparência nos recursos para combate à covid-19 recebidos pela Prefeitura do Recife

Município fica obrigado, a partir da data da decisão, 9 de outubro, a cumprir integralmente as normas mencionadas na ação
JC
Publicado em 13/10/2020 às 11:12
A iniciativa é do Tiradentes Institute, por meio do Centro Universitário Tiradentes de Pernambuco (UNIT-PE), em parceria com a Prefeitura do Recife, via Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI) Foto: Leo Motta/JC Imagem


A Justiça Federal determinou que o Município do Recife aplique normas de transparência previstas em lei em relação às despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar foi divulgada nesta terça-feira (13) pelo Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação civil pública em agosto contra o município, a União e três organizações sociais da área de saúde. Desde maio, a Polícia Federal já realizou seis operações em meio a investigações de licitações supostamente irregulares feitas pela gestão municipal durante a pandemia. 

Agora, o município fica obrigado, desde a data da decisão, 9 de outubro, a cumprir integralmente as normas mencionadas na ação, e deverá, então, apresentar a documentação de acordo com a legislação em um prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A liminar determina que o município cumpra integralmente o disposto na Lei de Acesso à Informação, na Lei de Regime Especial da Covid-19, na Portaria nº 394/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e na Resolução nº 58/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com relação à transparência de despesas realizadas durante a emergência de saúde pública.

A transparência das contratações decorrentes do enfrentamento da pandemia já tinha sido objeto de recomendação conjunta expedida pelo MPF e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).Só em 2020, o município já recebeu mais de R$ 310 milhões via Fundo Nacional de Saúde, dos quais cerca de R$ 64 milhões foram destinados ao combate ao coronavírus.

No documento, ambos os órgãos defenderam que a Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e normas que vinculam o município do Recife à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor.

Segundo o MPF, após a expedição da recomendação, foi apurada a persistência de graves falhas na transparência ativa dos recursos vinculados ao SUS e repassados ao município para o enfrentamento da pandemia. Exemplo disso é que as organizações sociais da área de saúde acionadas pelo MPF, como a Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar), Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital do Câncer de Pernambuco) e o Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social, não fornecem, em seus portais da transparência, as informações mínimas previstas por lei. Conforme consta na ação, os valores repassados a essas organizações para a gestão de hospitais de campanha e outras unidades hospitalares ultrapassam R$ 150 milhões.

Na ação, o MPF frisou que não há, ainda, nos portais da transparência, discriminação de informação estruturada que identifique os contratos firmados por dispensa ou as notas de empenho registradas pelo Município do Recife e pelas organizações sociais de saúde referentes às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Federal nº 13.979/2020.

“Embora a Lei Federal tenha entrado em vigência em fevereiro de 2020 e os primeiros processos de dispensa de licitação, com fundamento na nova legislação, publicados em março de 2020, constatou-se que o site de transparência específico ‘Covid-19’ do Município do Recife somente foi disponibilizado em 6 de maio de 2020, ou seja, quase dois meses após a deflagração dos primeiros processos de dispensa com base no novo regramento da covid-19 por parte da gestão municipal”, argumentaram os procuradores da República na ação.

O caso é de responsabilidade dos procuradores da República em Pernambuco Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, que reforçaram a necessidade de observância da Portaria nº 394 da STN, de 17 de julho de 2020, publicada em decorrência de recomendação conjunta do MPF e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). A norma estabelece a padronização de fontes de recursos que deverá ser observada para identificação das verbas federais vinculadas a ações e serviços públicos de saúde e repassadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

PREFEITURA DO RECIFE RESPONDE

Em nota oficial, a Prefeitura do Recife disse que "age com total transparência em relação às contratações da covid-19, assim como é transparente com todos os gastos públicos do município. A ONG Transparência Internacional reconheceu o Portal da Transparência do Recife como um dos melhores do Brasil na transparência dos gastos com ações contra o novo coronavírus, onde existe um ícone específico para a Covid-19 e lá estão publicados todos os processos de compra e contratação para a pandemia".

A nota afirma ainda que o "reconhecimento é parte do trabalho com foco na transparência que a Prefeitura do Recife tem como princípio, desde o início da atual gestão. O Portal da Transparência do Recife foi reconhecido como o melhor do Brasil em 2014 pela ONG Contas Abertas, ficou em primeiro no ranking do Tribunal de Contas em 2015, obteve nota 10 na avaliação do Ministério Público Federal em 2016, foi reconhecido em 2017 como o melhor do país pela Controladoria Geral da União e em 2019 foi avaliado no nível mais alto pelo Tribunal de Contas e mais uma vez como melhor do Brasil pela CGU, o que demonstra o forte compromisso da gestão com a Transparência Pública".

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