Gerente de rede de academia do Recife é preso em flagrante após Celpe flagrar furto de energia

Uma das unidades que recebeu a fiscalização era reincidente
Jorge Nunes
Publicado em 15/12/2020 às 18:10
Técnicos conferem o contador de uma das unidades Foto: Divulgação


A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) detectou, nesta terça-feira (15), um desvio de energia em duas unidades de uma rede de academia de ginástica, nos bairros de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, e da Tamarineira, na Zona Norte da cidade. Equipes técnicas encontraram fraudes nos medidores das unidades. O gerente dos estabelecimentos foi conduzido à delegacia de Casa Amarela, na Zona Norte, para prestar esclarecimentos.

A ação foi conduzida pela área de inteligência da empresa e contou com o apoio da Polícia Civil e de peritos do Instituto de Criminalística (IC). A delegacia informou que o homem foi liberado durante a tarde após pagar uma fiança de cerca de R$ 3 mil.

Na unidade do bairro de Boa Viagem, localizada na Zona Sul do Recife, o medidor estava danificado, por isso, não estava medindo o consumo de parte da carga consumida pela unidade. Já a unidade do bairro da Tamarineira, Zona Norte da capital, segundo a Celpe, é reincidente e estava ligada diretamente na rede de distribuição, sem a devida medição de consumo. Após constatar a irregularidade, a Companhia removeu o ramal de ligação responsável pelo suprimento de energia do prédio e está realizando o levantamento da carga que não estava sendo medida. 

A assessoria não informou se este gerente preso respondia pelas duas unidades.

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“Para descobrir as fraudes, realizamos algumas avaliações através de informações levantadas pelo núcleo de inteligência. Enviamos uma equipe de inspeção aos locais e constatamos as irregularidades, juntamente com a autoridade policial”, relata o gerente de Recuperação de Receita da Celpe, Gustavo Santos.

A concessionária está calculando o volume de energia recuperada. A Celpe reforça o fato de que o roubo de energia é um crime que está sujeito às penalidade do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Os clientes que desejarem denunciar o furto de energia podem acionar os meios de atendimento da concessionária, sem a necessidade de identificação. 

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