Após os rodoviários anunciarem que paralisarão as atividades a partir do dia 22 de dezembro, o Grande Recife Consórcio de Transporte informou, nesta quarta-feira (16), que notificará os sindicatos das empresas e dos trabalhadores para cumprimento da lei de greve, com a manutenção da operação dos serviços de transporte coletivo como atividade essencial, especialmente no horário de pico.
Por meio de nota, o Grande Recife respondeu também sobre a acusação do Sindicato dos Rodoviários de que houve descumprimento do acordo realizado no Tribunal Regional do Trabalho, dizendo que "cumpriu integralmente com sua parte no que foi pactuado na referida audiência, com a edição da Portaria n. 167, de 24 de novembro de 2020, que deu cumprimento ao disposto na Lei do Município do Recife n. 18.761/2020, bem como iniciou o processo de fiscalização de seu cumprimento na data estabelecida na mesma."
Ainda no comunicado, o Consórcio explica que espera uma solução para o impasse, e seguirá tomando as decisões necessárias para manter a prestação dos serviços de transporte coletivo na Região Metropolitana do Recife, além de priorizar, no dia da greve, a operação das linhas de maior demanda, nos principais corredores, visando minimizar o impacto da paralisação para os usuários.
Os rodoviários têm como principal estímulo para o movimento o descumprimento do acordo firmado com os empresários de ônibus e o governo de Pernambuco mediante o TRT 6ª Região, no dia 23/11, e que evitou a paralisação aprovada para o dia seguinte.
A decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na segunda-feira (14/12), de suspender os efeitos da Lei Municipal 18.761/2020, que proíbe a dupla função de motoristas nos ônibus que circulam no Recife, agravou a situação, apesar de a assembleia já estar marcada desde a semana passada.
1) Cumprimento da Portaria 167/2020, que revogou a autorização excepcional para que ônibus circulem sem cobrador, prevista no Artigo 167, XLV, do Regulamento do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – STPP/RMR, conforme acordo firmado junto ao TRT da 6ª Região no PROAD N.º 20317/2020 que prevê o fim da dupla função e a volta dos cobradores e o fim da dupla função;
2) Pagamento imediato do reajuste retroativo nos salários e ticket, conforme acordo firmado junto ao TRT no PROAD N.º 20317/2020;
3) Cumprimento da Garantia de Emprego de 6 meses conforme acordo firmado junto ao TRT da 6 Região no PROAD N.º 20317/2020.Reintegração imediata dos demitidos;
4) Revogação das concessões/permissões e proibição de participação na próxima licitação, das empresas que não cumprirem o Acordo firmado junto ao TRT da 6ª Região no PROAD N.º 20317/2020, bem como não cumprirem a Portaria 167/2020 ou outra que vier a ser editada pelo Poder Público no seu poder regulamentar e discricionário como Poder Concedente para garantia do que foi negociado entre as partes.
5) Ticket alimentação de R$ 400,00 a ser pago independentemente do número de dias trabalhados e aos trabalhadores em afastamento médico e ou em gozo de benefício no INSS, mantendo a proposta votada na Assembleia do dia 17/11/20 e apresentada na mediação junto ao TRT ocorrida no dia 23/11/20.
“Nós entraremos de novo na Justiça para impedir mais esse ato irresponsável. Não podemos permitir que a população seja prejudicada no meio de uma crise sanitária e econômica, ainda mais às vésperas do Natal. Que, mais uma vez, a questão seja usada de forma política. Aproveito, inclusive, para fazer um apelo aos rodoviários para que não aprovem uma greve do transporte na RMR. Que tenham bom senso, que aceitem os pareceres jurídicos sobre a lei”, afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), Fernando Bandeira.
Após a decisão da greve dos rodoviários, a entidade encaminhou nota defendendo que o movimento é ilegal e injustificado por várias razões.
“1. A Portaria 167/2020 do Grande Recife Consórcio de Transporte que vedava a dupla função dos motoristas e obrigava a presença de cobradores nos ônibus foi motivada pela Lei Municipal 18.761/2020, suspensa em decorrência da medida cautelar concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Além disso, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE) entende que a lei municipal é inconstitucional e não se aplica ao sistema metropolitano.
2. As empresas têm cumprido todas as cláusulas referentes ao dissídio coletivo da categoria acordadas em mediação promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho. Esclarecemos que na ocasião ficou determinado que os pagamentos dos valores retroativos referentes ao dissídio coletivo serão realizados na folha de pagamento de dezembro, com vencimento em janeiro de 2021. Informamos também que não houve rescisões imotivadas desde que foi celebrado o acordo.
A Urbana-PE reitera que não medirá esforços para evitar mais uma interrupção de um serviço essencial e minimizar os prejuízos à população e à economia locais, tão sensíveis às festividades da época e em plena crise sanitária”.
Na decisão, o TJPE entende que o Recife faz parte de um sistema de transporte metropolitana e que também afasta a possibilidade de retorno dos cobradores às linhas de ônibus e restringe a possível aplicação da lei apenas ao Sistema de Transporte Complementar de Passageiros (STCP), que são as linhas operadas por micro-ônibus, apenas alimentadoras dos coletivos metropolitanos e geridas pela Prefeitura do Recife via Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).