Coronavírus

MPF e MPPE recomendam que Recife e Estado sigam ordem de prioridade na vacinação contra covid-19

O desrespeito à fila prioritária pode levar à responsabilização por improbidade administrativa e infração criminal

Cadastrado por

Cássio Oliveira

Publicado em 22/01/2021 às 10:56 | Atualizado em 22/01/2021 às 11:34
A ação acontecerá das 9h às 17h em formato de drive-thru, em cinco locais, e em dois pontos fixos montados em escolas da rede municipal - DAY SANTOS/JC IMAGEM

Diante de casos que geraram polêmica, como a vacinação de um fotógrafo e de uma arquiteta, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediram recomendações conjuntas para que as secretaria de Saúde do Recife e do Estado cumpram estritamente a ordem de prioridade definida para a primeira etapa da vacinação contra a covid-19.

Em caso de desrespeito dessa fila prioritária, os responsáveis poderão ser responsabilizados por prática de ato de improbidade administrativa e infração criminal. O documento é assinado pelas procuradoras da República Mona Lisa Duarte Aziz e Carolina de Gusmão Furtado, bem como pela promotora de Justiça Helena Capela.

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A primeira etapa da vacinação deve ser de grupos prioritários: pessoas com 60 anos ou mais vivendo em instituições como abrigos ou casas de repouso, bem como os funcionários desses locais, pessoas com deficiência também vivendo em instituições e respectivos trabalhadores, indígenas vivendo nas terras da respectiva comunidade e trabalhadores da saúde em atividade nos locais de atendimento de pacientes com covid-19, com prioridade para aqueles na linha de frente do enfrentamento da doença. A definição desse público-alvo foi feita em razão de sua maior exposição ao vírus, vulnerabilidades e morbimortalidades.

Segundo o MPPE e o MPF, tal conduta de desrespeito à fila evidencia “menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo para a contenção da pandemia e à grave situação de saúde pública enfrentada pela humanidade”.

Código Penal

Conforme consta nas recomendações, o Código Penal define como infração de medida sanitária preventiva o desrespeito a “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

A pena prevista é detenção por até um ano e pagamento de multa. O Ministério Público argumenta ainda que ofensa à impessoalidade e à eficiência pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

As procuradoras da República reforçaram a necessidade de transparência ao processo de vacinação, para que os órgãos de controle possam avaliar não só a regularidade dos atos praticados como também a efetividade das ações adotadas.

Também foi requisitado às secretarias de Saúde dados sobre o quantitativo de vacinas já recebido pelo município do Recife e pelo Estado e de pessoal já vacinado, bem como dos indivíduos que receberam a primeira dose da vacina.

O Ministério Público estabeleceu o prazo de 48 horas para que a Secretaria de Saúde do Recife informe sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como sobre as providências a serem adotadas. Foi dado o prazo de cinco dias para apresentação de documentação referente às informações requisitadas. Segundo o MP, o não atendimento da recomendação pode levar à adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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