O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, homologou uma medida cautelar determinando à Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista, no Sertão do Estado, a suspensão de um concurso público que tinha como objetivo o preenchimento de 59 vagas para cargos de nível médio e superior com atuação na rede de saúde do município. A decisão foi tomada no dia 2 de fevereiro de 2021, mas só foi divulgada pela Corte nessa terça-feira (9).
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O pedido de suspensão foi requerido pelo prefeito da cidade, George Duarte (PP), pois, na avaliação dele, o ex-prefeito Humberto Mendes (PSB) descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o aumento da despesa com pessoal nos seis meses anteriores ao final de um mandato. Segundo o TCE-PE, o antigo gestor havia liberado a realização de provas do certame em meados de dezembro de 2021.
Irregularidades
De acordo com o relator, o conselheiro substituto Ricardo Rios, entre as irregularidades na realização do concurso, além da infração à LRF, observou-se também a ausência de comprovação de que o certame seria para reposição de cargos vagos. “A suspensão do certame objetiva resguardar à saúde e o interesse social do provimento do quadro de pessoal efetivo com o término da crise sanitária. Ademais, a realização das provas durante a pandemia contraria os princípios da isonomia e da competitividade, somados ao princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos, uma vez que exclui candidatos em período de isolamento social ou com sintomas de covid-19”, destacou o relator em seu voto.
Ainda no voto, o relator ressaltou que a suspensão não se confunde com o cancelamento do concurso, e deve perdurar enquanto ocorrer o estado de emergência em saúde causado pela covid-19.