MPPE consegue reverter decisão judicial que favorecia aulas presenciais em escolas de Carpina
Uma liminar que autorizava o ensino presencial no município foi revogada, tendo em vista a aceleração da pandemia no Estado
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de uma manifestação da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, conseguiu reverter a decisão judicial por liminar em favor de uma escola particular de Carpina, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. A decisão revoga uma liminar que havia permitido as aulas presenciais em escolas públicas e particulares do município.
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A promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade argumentou que o aumento de casos de contágio por covid-19 no Estado e o número de mortes causadas pelo vírus deveriam ser levados em consideração. “Dados estatísticos e epidemiológicos indicam a ocupação das UTIs públicas no nosso Estado em patamares superiores a 90% e das UTIs pediátricas oscilando em torno dos 70%”, argumentou. “O interior do Estado apresenta uma situação de maior vulnerabilidade, porquanto, além da questão da distância geográfica para a Capital, a falta de equipamentos de saúde adequados para o acompanhamento da doença no interior é evidente, concluindo-se, por conseguinte, que medidas duras, porém, transitórias são necessárias no momento, visando o interesse público”, ressaltou.
A falta de água, item essencial na prevenção da doença, na região também foi avaliada. “Recurso fundamental para a adoção e cumprimento dos protocolos de higiene exigidos pelas autoridades sanitárias. Esta Promotoria de Justiça possui, em sua curadoria do consumidor, várias reclamações de diversos bairros de Carpina sobre o não abastecimento pela Compesa nos últimos três meses”, explicou a promotora de Justiça.
Após a argumentação, a juíza de Direito Mariana Sarmento, da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, que havia concedido anteriormente a liminar favorável à retomada das aulas presenciais, reviu sua decisão ao entender que houve uma alteração no avanço da pandemia. “Em decorrência, foram editados atos regulamentares pelo Governo do Estado e outros órgãos a fim de recrudescer as medidas de combate ao novo coronavírus, o que impõe a revisitação da decisão”, citou a juíza.
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O decreto estadual que estabelece a proibição de atividades econômicas e sociais de segunda a sexta-feira das 20h até as 5h do dia seguinte, e aos sábados e domingos, em qualquer horário, também foi citado pela juíza. No entanto, apesar que decidir pela suspensão das atividades presenciais, a juíza também estabeleceu que o decreto municipal que prevê a suspensão do ensino pelos próximos 90 dias seja editado. Para ela, o tempo definido é “extremamente longo, uma vez que, nem no pior cenário do ano de 2020, foi determinada a suspensão das aulas presenciais por um período tão prolongado”. Agora, a Prefeitura tem 48 horas para estabelecer um novo período de suspensão das aulas presenciais das escolas públicas e privadas do município, que poderá ser revisto periodicamente de acordo com o avanço da pandemia na cidade.