OAB Pernambuco entra com ação contra o pagamento do auxílio saúde a servidores do MPPE

Ordem dos Advogados considera que benefício seria uma forma de "reajuste salarial disfarçado"
JC
Publicado em 18/03/2021 às 15:11
Medida foi definida nessa quarta-feira (31) Foto: ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM


Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela suspensão do pagamento do auxílio saúde a servidores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por considerar que o benefício seria uma forma de "reajuste salarial disfarçado e não uma verba indenizatória, como a resolução define". O caso está sob a relatoria do conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza.

A notícia do benefício foi revelada pelo Blog de Jamildo em 1º de março. No texto publicado no Diário Oficial e assinado pelo procurador geral de Justiça Paulo Augusto Freitas, é previsto um benefício de mais de 2 mil reais por mês, na faixa salarial dos procuradores e promotores do MPPE, que ganham mais de 30 mil reais por mês de remuneração. Para os demais servidores, o benefício é proporcional à remuneração.

» Resolução prevê auxílio-saúde de R$ 2 mil para promotores do MPPE

Segundo a resolução, o valor se dará por reembolso das despesas com saúde feitas pelos membros do MPPE com planos de saúde. “O benefício de auxílio saúde será concedido a requerimento dos membros e servidores ocupantes de cargos efetivos do Ministério Público, ativos, inativos e seus pensionistas, que comprovarem contratação particular de plano ou seguro de assistência à saúde, e dar-se-á mediante ressarcimento, conforme a presente Resolução”, consta do texto oficial da resolução.

A OAB-PE requer uma decisão liminar para a suspensão imediata do benefício e, no mérito do processo, que o CNMP anule a resolução. No procedimento de controle administrativo, a Ordem pernambucana considera ilegal estabelecer o benefício "por não guardar qualquer relação com o desempenho funcional de membros e servidores do MPPE". A Ordem também aponta a falta de previsão orçamentária para fixação do auxílio.

“(…) Não podem deixar de ser pagas as vantagens que têm caráter indenizatório, já que se trata de compensar o servidor por despesas efetuadas no exercício do cargo; é o caso das diárias e das ajudas de custo. Não se pode pretender que o servidor que faça gastos indispensáveis ao exercício de suas atribuições não receba a devida compensação pecuniária. Trata-se da aplicação pura e simples do princípio geral de direito que impõe a quem quer que causar prejuízo a outrem o dever de indenizar esse prejuízo. Será, então que o auxílio-saúde se amolda a essa noção de vantagem de cunho indenizatório? A resposta é negativa”, alerta a OAB-PE, em trecho do procedimento levado ao CNMP, assinado pelo presidente Bruno Baptista e pelas advogadas Simone Siqueira e Isabela Lins, do departamento jurídico da OAB-PE.

“Por óbvio, as verbas indenizatórias devem compensar o servidor com despesas efetuadas no exercício da função. O auxílio saúde não pode, portanto, ser considerada como tal, posto que possui caráter puramente remuneratório”, complementa.

A OAB-PE alerta que o pagamento de auxílio saúde já é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Conselho Federal da OAB, onde consta um parecer da Procuradoria Geral da República contrário ao pagamento.

Além das questões jurídicas, a OAB também invoca o momento da pandemia para justificar a suspensão do pagamento. “Em uma época em que o mundo atravessa uma epidemia global, marcada pela urgente contenção de gastos de todos os setores da sociedade e pela necessidade de ajuda humanitária em comunhão de esforços, a OAB/PE foi surpreendida com a publicação da Resolução PGJ-MPPE nº 05/2021, que implementou, no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, o programa de assistência à saúde suplementar, sob a forma de auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso”.

Para a seccional pernambucana, num cenário atual de crise global, a elevação das despesas pelo órgão do MP em prol dos seus membros e servidores não se mostra razoável. “Os tempos exigem uma transparência elevada às últimas consequências, e, por igual, repelem quaisquer privilégios que impliquem em aumento salarial disfarçado, ainda que haja defasagem a ser corrigida. Uma situação não autoriza a outra. Elas não são causa e consequência, ação e reação. Verba indenizatória, ou seja, destinada a recompor, não pode ser utilizada para aumento de salário”, diz o documento enviado ao Conselho Nacional do Ministério Público.

A reportagem do JC entrou em contato com a assessoria do MPPE e aguarda um posicionamento do órgão para atualizar esta matéria.

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