DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina que Caruaru abra novo concurso público após pedido do MPPE

O concurso será destinado à contratação de profissionais para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH) da cidade

Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 05/05/2021 às 12:08
A gestão municipal deve prever em seu orçamento de 2022 a realização do concurso - FOTO: EDMAR MELO/ACERVO JC IMAGEM

A Justiça Estadual determinou que a Prefeitura de Caruaru, no Agreste do Estado, abra um novo concurso público para atender às necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH) da cidade, que estão sendo supridas temporariamente por meio de seleção simplificada. A decisão, que obriga a gestão municipal a prever em seu orçamento de 2022 a realização do certame, acatou um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Segundo o juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, autor da decisão, fica liberada a contratação temporária dos respectivos selecionados na seleção simplificadas apenas até o dia 30 de junho de 2022, devendo o município realizar concurso público para o preenchimento dos respectivos cargos no primeiro semestre do ano de 2022. A partir de 1º de julho de 2022, a Prefeitura de Caruaru fica proibida de realizar contratações temporárias para esses cargos, devendo dar início à nomeação e posse dos servidores concursados.

Poucos servidores efetivos

Na Ação Civil Pública ajuizada em conjunto pelas 2ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, os membros apontaram que “apenas 2% dos servidores da SDSDH possuem vínculo efetivo, o que prejudica a continuidade do serviço socioassistencial” e requereu a anulação da seleção simplificada aberta pelo município, postulando ainda a imediata realização de concurso público para o provimento desses cargos.

No entendimento dos promotores de Justiça, a medida não geraria aumento de despesa, nem incidência na proibição legal, apenas correção da ilegalidade dos vínculos desses profissionais. “A despesa já existe, porém violando a regra constitucional do concurso público, por se referir a uma necessidade permanente do ente, não temporária. Não há como se defender a estabilização de uma inconstitucionalidade”, destacou o promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, que assinou a petição junto com a promotora de Justiça Isabelle Barreto de Almeida.

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