Convivência

Veja como ficam as restrições neste sábado (19) e domingo (20) em Pernambuco

Nova flexibilização anunciada pelo Governo de Pernambuco só começa a valer a partir da próxima segunda (21)

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Luisa Farias

Publicado em 18/06/2021 às 8:47 | Atualizado em 19/06/2021 às 21:11
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Atualizada às 21h55

Ainda que o Governo de Pernambuco tenha anunciado uma nova flexibilização nas atividades econômicas e sociais em todas as regiões do estado, neste final de semana dos dias 19 e 20 de junho ainda vigoram as medidas restritivas previstas no atual decreto. Os novos horários de funcionamento dos estabelecimentos só entrarão em vigor a partir da próxima segunda-feira (21). 

Desde a segunda-feira (14), começou a valer a atual fase do Plano de Convivência com a covid-19 com medidas menos restritivas na Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata e Agreste, e uma quarentena mais rígida no sertão. 

Nos municípios permitidos, o comércio em geral, comércio de bairro, de shopping, escritórios, salões de beleza, bares e restaurantes, entre outros estabelecimentos, podem funcionar nos finais de semana dos dias 19 e 20 de junho de 10h às 18h ou de 9h às 17h. Já as academias podem abrir de 5h às 18h.

Nas praias marítimas e fluviais, os banhistas poderão frequentar a faixa de areia e tomar banho, sem restrição de horário, mas o comércio segue proibido. As celebrações religiosas presenciais podem ser realizadas de 5h às 18h nos sábados e domingos.

Veja o que vale para cada região neste fim de semana

O que está permitido na Região Metropolitana do Recife

  • Acesso a praias marítimas e fluviais, inclusive aos calçadões, ciclofaixas, parques e praças, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som;
  • Comercialização na faixa de areia das praias permanece vedada;
  • Realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto das 5h às 18h;
  • Comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais e feiras de negócios das 9h às 17h ou das 10h às 18h;
  • Comércio de bairro das 10h às 18h;
  • Escritórios comerciais e de prestação de serviços das 9h às 17h ou das 10h às 18h;
  • Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares das das 9h às 17h ou das 10h às 18h;
  • Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas das 5h às 18h;
  • Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som das 9h às 17h ou das 10h às 18h;
  • As aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, das 9h às 17h ou das 10h às 18h, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação;
    As atividades econômicas e sociais não contempladas nesta lista deverão observar o horário de funcionamento das 9h às 17h ou das 10h às 18h, com exceção para as atividades com horário de funcionamento próprio.

O que está permitido nos municípios das 1ª, 2ª, 3ª, 7ª, 8ª, 9ª e 12ª Geres (Zona da Mata, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco)

  • Acesso a praias marítimas e fluviais, inclusive aos calçadões, ciclofaixas, parques e praças, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som;
  • Comercialização na faixa de areia das praias permanece vedada;
  • Realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto das 5h às 18h;
  • Comércio em geral, de centro e de bairro, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, escritórios comerciais e de prestação de serviços, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares e feiras de negócios
  • O funcionamento das atividades deve corresponder, no máximo, a oito horas contínuas (a abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5h nos dias de semana e das 6h nos finais de semana e feriados;
  • O encerramento das atividades deve ocorrer até as 18h;
  • Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas das 5h às 18h;
  • Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som, das 9h às 17h ou das 10h às 18h;
  • As aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas das 9h às 17h ou das 10h às 18h, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação;
  • As atividades econômicas e sociais não contempladas nesta lista deverão observar o horário de funcionamento das 9h às 17h ou das 10h às 18h, com exceção para as atividades com horário de funcionamento próprio.

O que está permitido no Agreste Setentrional e 4ª e 5ª Geres (sedes em Garanhuns e Caruaru)

  • Acesso a praias marítimas e fluviais, inclusive aos calçadões, ciclofaixas, parques e praças, sem
    aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som;
  • Comercialização na faixa de areia das praias permanece vedado;
  • Realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto das 5h às 18h;
  • Polo de Confecções, comércio em geral, de centro e de bairro, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, escritórios comerciais e de prestação de serviços, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, e feiras de negócios
  • O funcionamento das atividades deve corresponder, no máximo, a oito horas contínuas;
  • A abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 6h;
  • O encerramento das atividades deve ocorrer até as 18h;
  • Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas, das 5h às 18h 
  • Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som das 9h às 17h ou das 10h às 18h;
  • Aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas das 9h às 17h ou das 10h às 18h, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação.
  • As atividades econômicas e sociais não contempladas nesta lista deverão observar o horário de funcionamento do comércio, com exceção para as atividades com horário de funcionamento próprio

O que não está permitido nos municípios das 6ª, 10ª e 11ª Geres (35 municípios do Sertão)

  • Funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais
    de forma presencial, em qualquer dia e horário, com exceção das atividades com funcionamento próprio;
  • Incluem-se na vedação escolas e universidades, públicas e privadas, escritórios comerciais e de prestação de serviços, praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques, ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas, comércio em geral, inclusive feiras de negócios, shoppings centers e galerias comerciais, academias e similares, restaurantes, bares e lanchonetes,
  • Desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos permitidos ficam autorizados a funcionar.
  • As igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, podem abrir exclusivamente para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

Flexibilização

Diante da melhora nos índices da pandemia da covid-19 em algumas regiões do Estado, o Governo de Pernambuco anunciou na quinta-feira (17) a flexibilização do horário de funcionamento de algumas atividades econômicas e sociais a partir do dia 21 de junho. 

O horário permitido para que estabelecimentos como shoppings, bares e restaurantes funcionem foi estendido para as 22h nos dias de semana e até as 21h nos fins de semana na Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco.

Contudo, para os municípios do sertão do Pajeú e do Moxotó, que enfrentam quarentena rígida até este sexta-feira (18), a flexibilização a partir da segunda (21) foi menor. As atividades econômicas e sociais só poderão funcionar até as 18h nos dias de semana e sábados e domingos.

Balanço da covid-19 em Pernambuco

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta sexta-feira (18), 3.118 casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 188 (6%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.930 (94%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 533.195 casos confirmados da doença, sendo 48.253 graves e 484.942 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha.

Também foram confirmados laboratorialmente 70 novos óbitos (37 masculinos e 33 femininos), ocorridos entre os dias 9 de agosto de 2020 e essa quinta-feira (17).

 

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