O desembargador Stênio Neiva Coêlho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), atendendo a uma ação movida pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), considerou ilegal a paralisação programada pelo Sindicato de Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol) para esta quarta-feira (15). Em caso de descumprimento da liminar, deferida na noite desta terça-feira (14), haverá pena de multa diária de R$ 100.000,00, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
O sindicato anunciou uma paralisação das 8h às 12h desta quarta (15), com a suspensão das atividades da Polícia Civil em todo o Estado. Depois do período, segundo o Sinpol, a volta aos trabalhos será dentro da operação padrão.
Segundo o magistrado, trata-se de "situação apta a ensejar a antecipação de tutela pretendida, haja vista a probabilidade do direito alegado pelo autor e o risco de dano grave e difícil reparação, em virtude da notícia de deflagração de greve pela Polícia Civil de Pernambuco, divulgada pelo réu".
Na ação, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) argumentou que não houve qualquer comunicação oficial do movimento aos órgãos governamentais, nem foi respeitado o prazo legal de comunicação prévia de 48 horas.
O Sinpol-PE disse que o motivo da paralisação é desvalorização da categoria por parte do Governo do Estado. Também está programada uma manifestação em frente ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no bairro do Cordeiro, Zona Oeste do Recife, durante a manhã desta terça (15).