Legislação

Sancionada lei que suspende ações de reintegração de posse, despejo e remoção de pessoas em Pernambuco

Medida vale durante o período da pandemia de covid-19

Cadastrado por

Cássio Oliveira

Publicado em 22/09/2021 às 10:27
Lei proíbe a retirada de população em áreas ocupadas desde março de 2020 - Bobby Fabisak /JC Imagem

Foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco, dessa terça-feira (21), uma Lei (17.400) que suspende ações para o cumprimento de mandados judiciais de reintegração de posse, despejos ou remoções determinadas ou não pelo Judiciário no Estado.

Conhecida como “Despejo Zero”, a norma valerá até o fim da vigência da de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). A emergência foi declarada pelo governo federal com base no decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, por conta da pandemia de covid-19.

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Com a sanção assinada pelo presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros (PP), não poderão ser cumpridos os mandados judiciais ou extra-judiciais em ocupações de áreas que aconteceram antes do ato que decretou a emergência de saúde. Ou seja, desde março de 2020.

Juntas

A lei foi elaborada pelo mandato coletivo de deputadas Juntas (PSOL), que comemoraram a aprovação. "O projeto que ficou conhecido como despejo zero é uma gigante vitória da mandata e dos movimentos sociais, especialmente os que lutam por moradia, que incidiram intensamente para que essa legislação fosse aprovada. A nova lei é uma demanda urgente no Estado", diz nota publicada pelo mandato coletivo nas redes sociais.

"Mais de 1.300 famílias já foram removidas no Estado nesse período de pandemia e mais de nove mil estão ameaçadas de remoção no Estado. É uma grande vitória, principalmente para a população mais vulnerável, que todos os dias corre o risco de ficar sem um teto para se proteger contra a covid-19 e diante do grave quadro de desemprego e de falta de acesso básico à alimentação e à saúde", diz outro trecho da publicação.

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