Eventos, bares e restaurantes de Pernambuco não precisam mais exigir passaporte vacinal contra a covid-19 de seus clientes nos espaços abertos. A liberação foi anunciada na tarde desta terça-feira (19) pelo governo estadual. Mas permanece a obrigatoriedade do comprovante de vacinação nos locais fechados. O mesmo vale para teatros, cinemas e museus.
Quando houver a obrigatoriedade, o cliente ou visitante maior de 12 anos tem que comprovar que tomou as duas doses de vacina. Para pessoas com 18 anos ou mais, tem ainda que provar que tomou a dose de reforço, se decorridos quatro meses da segunda dose.
O que muda no Plano de Convivência com a Covid-19 a partir desta quarta-feira (20)
- Cai a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção em ambientes fechados, como nas academias de ginástica, por exemplo.
- Por outro lado, continua obrigatório no transporte público, nas escolas até o ensino médio e nas unidades de saúde, como hospitais, clínicas e farmácias (a obrigatoriedade permanece nas escolas por conta da baixa cobertura vacinal e do perigo de outras doenças respiratórias, tão comuns nesta época do ano).
- Cai a obrigatoriedade do passaporte vacinal em locais abertos (eventos, bares, restaurantes), independentemente se público ou privado, e com ou sem controle de acesso.
- Por outro lado, permanece obrigatório o passaporte em bares e restaurantes fechados, teatros, cinemas e museus. Vale a pena lembrar que o passaporte vacinal para esses locais fechados continua exigindo a segunda dose para os maiores de 12 anos, e a dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.