Como ficam os concursos e nomeações em ano eleitoral

A Lei das Eleições restringe a nomeação, contratação, admissão e até demissão sem justa causa do servidor público; entenda
Cássio Oliveira
Publicado em 15/03/2020 às 9:00
As inscrições já estão abertas e seguem até o próximo dia 13 de abril Foto: FOTO: EDMAR MELO/ACERVO JC IMAGEM


Quem foi aprovado ou estuda para concurso público precisa ficar atento aos prazos legais. É que 2020 é ano de eleições municipais e os agentes públicos — sejam eles candidatos ou não — possuem restrições para impedir qualquer tipo de barganha ou apadrinhamento na ocupação de cargos. Levantamento feito pelo Jornal do Commercio, com base nos diários oficiais dos 185 municípios pernambucanos, aponta que de janeiro passado até a publicação desta matéria, 28 prefeituras abriram concursos ou seleções simplificadas e, destes, onze ainda estão com as inscrições abertas.

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Pela regra eleitoral, se os certames forem homologados até 4 de julho deste ano, os candidatos aprovados poderão tomar posse a qualquer momento, mesmo durante o período eleitoral. O prazo se encerra em 4 de julho, três meses antes da eleição. “Você pode realizar um concurso, pois as prefeituras vão funcionar normalmente e, mesmo sendo ano de eleição, o serviço não para. Mas lembrando que não pode nomear ninguém, caso seja homologado no período eleitoral”, explicou o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos.

Entre as condutas vedadas do artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) está a restrição à nomeação, contratação, admissão e até demissão sem justa causa do servidor público nos três meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos. Na visão do advogado eleitoral Bruno Brennand, a norma visa impedir tanto o uso abusivo da máquina pública por parte dos mandatários e coibir que eles utilizem de seus cargos para desequilibrar as eleições, perseguirem e dificultarem o exercício funcional de servidores de partidos contrários ou de ideologias contrárias e evitar maiores ilegalidades. “A lei evita barganha e a perseguição política através de exoneração, por exemplo. O gestor, no período eleitoral, só pode fazer mudanças nos cargos comissionados que são de livre nomeação e exoneração, todos os outros cargos não podem ser demitidos nesse período”, afirmou.

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Para a cientista política Priscila Lapa, a Lei Eleitoral reduz a possibilidade de uso político de concursos por parte dos prefeitos, ainda que os cargos comissionados possam continuar sendo nomeados livremente. “Na questão dos concursos, a legislação melhorou, é um aspecto positivo. A ideia de que eu emprego quem eu quero para me favorecer e ter uma retribuição política foi acabando e as poucas tentativas que existem nesse sentido são coibidas e fiscalizadas. A diferença é que a sociedade se interessou por isso. Quem faz um concurso não quer perder sua vaga para outra pessoa por conta de favorecimento. Então, mesmo que o emprego continue sendo utilizado como forte moeda de troca, mas isso ocorre com os empregos que tem espaço para ocorrer, como no caso dos cargos comissionados”, disse.

No mesmo sentido de Priscila, o advogado Bruno Brennand diz que a legislação posta hoje é suficiente, mas há uma defasagem, segundo ele, no quesito fiscalização. “A questão da legislação é bem posta, precisamos mais é de fiscalização, como a eleição é municipal fica a cargo só do procurador eleitoral do Ministério Público. Precisamos da própria população fazer denúncia e do Ministério Público ter mais estrutura física, às vezes é um procurador só. Além de que é preciso que a Justiça Eleitoral julgue isso com mais celeridade. Se passa um ano, dois anos, o político já vai terminar o mandato sem ainda ser julgado”, afirmou.

DISTINÇÃO

Vale lembrar que o tempo de restrição corresponde às esferas nas quais ocorrerá pleito. Ou seja, como o ano de 2020 será de eleições municipais, as restrições atingem apenas os municípios. Concursos em âmbito estadual ou federal não serão atingidos. Além disso, certames para o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais e Conselhos de Contas e órgãos da Presidência da República estão imunes à regra disposta na Lei das Eleições.

O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota (PSB), diz que o impedimento de nomeações no período eleitoral “faz parte do jogo democrático”, mas ele diz não haver uma certeza sobre se os prefeitos utilizariam concursos como barganha política. “Quem disputa uma eleição com caneta na mão é diferente e disputando, ou não, é preciso regras, claro que qualquer regra que atrapalhe a gestão a princípio é ruim, mas se é isso (a proibição) já é previsto há tanto tempo, tem que se fazer antes o concurso. E nós (prefeitos) já somos acostumados a ter condutas vedadas”, explicou Patriota, que é prefeito de Afogados da Ingazeira, no Sertão pernambucano.

Todas as resoluções que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020 foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no fim do ano passado e sinalizam aos candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

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Ainda de acordo com José Patriota, a Amupe tenta fazer seminários e tirar dúvidas para evitar que agentes políticos cometam erros. “Se imagina que sim [que concursos têm relação com a eleição], mas isso não tem se dado. Normalmente pessoas são nomeadas para regularizar uma situação, pois você contrata enquanto organiza um concurso e depois se substitui esses contratados quando o concurso é feito. Também não gera um gasto a mais, pois você já estava tendo gasto com aqueles que estavam temporários no cargo”, explicou.

Já o assessor especial da Prefeitura de Olinda, Evandro Avelar, defende que Lei não é para ser descumprida. “Eu acho que a lei ela é para ser acatada, não tem discussão. Ela serve para impedir que em alguma situação haja beneficiamento de realizar concurso para empregar pessoas e elas pudessem estar constrangidas de serem nomeadas para apoiar um certo candidato. Você pode estar precisando (contratar pessoas) naquele período, mas todo mundo sabe que a lei existe e o que tem que ser feito. Se você sabe que vai precisar de funcionário, deve contratar antes do período eleitoral”, afirmou.

Segundo a resolução do TSE, o descumprimento das regras pode acarretar na suspensão imediata da conduta vedada e multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00. “A punição vai desde multa à cassação de registro cassado. E se o mandatário comete alguma conduta vedada, mas para beneficiar um terceiro, se alguém faz uso da máquina para isso, vamos para outro tipo de situação que é o abuso de poder político. Então, se ele utiliza da máquina para beneficiar um candidato a vereador ou alguém que vai para sua sucessão, pode configurar um abuso de poder político”, explicou Bruno Brennand.

O advogado ressaltou também a importância de os servidores estarem atentos para não cometer equívocos no uso da máquina pública. “Algumas prefeituras têm cartilha de orientação para seus servidores evitarem as condutas vedadas, pois o gestor não tem controle e às vezes o servidor está usando um carro da gestão, um computador, tudo para propaganda na campanha. Então o prefeito precisa estar fiscalizando, mas em pequenos municípios isso ainda é difícil, não tem estrutura”, afirmou Brennand.

O levantamento sobre os concursos se deu apenas sobre certames realizados pelas prefeituras, deixando de lado câmaras municipais ou outros entes.

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