Em reunião virtual nesta terça-feira (14), a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou por unanimidade o projeto que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados enquanto durar o estado de calamidade pública no estado, devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A suspensão vale para concursos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais, Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Defensoria Pública de Pernambuco e Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 1015/2020 é de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB). "Não interfere no Orçamento nem obriga o Governo a nomear ou contratar ninguém, mas resguarda o direito de concursados, que não têm culpa pela pandemia", afirma Gleide Ângelo.
A versão aprovada pela comissão é o Substitutivo do relator, deputado João Paulo (PCdoB). Ele exclui os efeitos do projeto para os municípios, previstos no texto original. Ele alegou que mexer nos prazos de concursos municipais através de uma lei estadual seria inconstitucional.
A comissão também aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 1045/2020, de autoria do governador Paulo Câmara (PSB), que garante pensão especial complementar aos dependentes dos servidores efetivos que tenham falecido no exercício de atividade essencial durante a pandemia.
Os servidores contemplados no projeto não tratam-se apenas de profissionais da área da saúde. Conforme o decreto de calamidade pública em Pernambuco (nº 48.835), que vigora desde 22 de março de 2020, também são considerados serviços essenciais os das áreas de segurança pública, prevenção e assistência social, transporte público, infraestrutura e recursos hídricos, abastecimento de água, segurança alimentar, sistema prisional e socioeducativo e defesa do consumidor.
O valor da pensão especial corresponde ao montante necessário para atingir a remuneração integral do servidor falecido. "Hoje a regra é baseada no tempo de contribuição e na idade. O projeto desconsidera a fórmula de calculo atual e garante a aposentadoria integral", explica o líder do governo na Alepe, Isaltino Nascimento (PSB).
Para a relatora do projeto na CCLJ, Priscila Krause (DEM), ele traz um uma justiça que "faz diferença" na vida dos familiares dos servidores. Ela citou o caso das duas enfermeiras que faleceram vítimas do coronavírus no início de abril. "Infelizmente, já registramos a perda irreparável de duas profissionais da área de saúde. É algo que não queríamos que acontecesse, mas teremos de enfrentar", disse a deputada.
O projeto também prevê a manutenção das gratificações de desempenho, previstas na Lei Complementar nº 194/2011, dos servidores afastados das suas atividades por conta da doença.
Outro projeto de autoria do governo estadual aprovado pela comissão autoriza a utilização dos recursos dos fundos de Compensação Ambiental e do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC-PE) para financiar ações de enfrentamento ao coronavírus. De acordo com o governo, passada a situação de emergência em saúde pública, serão restabelecidos o devido uso e finalidade dos fundos.
Uma terceira matéria do governo aprovada (Projeto de Lei Complementar nº 1074/2020), permite a dispensa de definição prévia de orçamento para compras e obras de prevenção e combate ao coronavírus pelo Poder Executivo Estadual.
Também recebeu aval dos parlamentares da comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 1016/2020, do deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), que proíbe a elevação de forma arbitrária e sem justa causa, do preço de produtos ou serviços" em decorrência de guerra, calamidade pública, pandemia ou outra grave circunstância de comoção social. A multa para descumprimento varia entre R$ 600 a R$ 50 mil.
Esses projetos e os pedidos de reconhecimento de estado de calamidade em mais 30 municípios pernambucanos devem ser votados pelos deputados estaduais na próxima sessão remota marcada para esta quinta-feira (16).
>> Mais 77 municípios de Pernambuco estão em estado de calamidade pública
Reconhecido o estado de calamidade pública, os municípios ficam desobrigados de cumprir uma série de restrições e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar Nº 101/2000.
As prefeituras também podem não atingir os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020, que fixa as receitas e despesas para este ano.
Dos 185 municípios do estado, 141 deles (75%) já tiveram estado de calamidade reconhecido pela Alepe. Com a aprovação dos novos pedidos na quinta, esse número sobe para 171, o correspondente a 90% do total.
- Itaquitinga
- Chã Grande
- Lagoa do Carro
- Iati
- Mirandiba
- Ilha de Itamaracá
- Buenos Aires
- Manari
- Cachoeirinha
- Sertânia
- Carnaíba
- Tuparetama
- Palmeirina
- Saloá
- Brejinho
- Quixaba
- Santa Filomena
- Camutanga
- Petrolândia
- São José do Egito
- Orocó
- Lagoa Grande
- Timbaúba
- Angelim
- Floresta
- Ouricuri
- Itapetim
- Serrita
- Iguaracy
- Escada