A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco publicou orientações para evitar fraude nas cotas de gênero das eleições de 2020. Enviada pelo procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, a documentação visa também tentar assegurar eleições mais representativas. A entrega da orientação normativa foi destinada para promotores eleitorais no estado e à Procuradoria-Geral Eleitoral. No texto estão contidas medidas de fiscalização e repressão aos atos ilícitos.
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De acordo com a Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, nas disputas proporcionais cada partido deverá registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero seguindo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No pleito que será disputado em novembro deste ano, cada partido político deverá encaminhar à Justiça Eleitoral, com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), a lista de candidatos e candidatas ao pleito municipal. “Orienta-se aos promotores e promotoras eleitorais que indefiram os pedidos de registro de candidatura sempre que houver indícios de fraude à cota de gênero”, orientou Wellington Saraiva.
O procurador acrescentou ainda que os promotores e promotoras eleitorais ajuízem ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) e/ou ação judicial eleitoral (AIJE), sempre que constatarem elementos capazes de demonstrar fraude à política de reserva de vagas. A intenção é coibir irregularidades no lançamento de candidaturas femininas, evitando o ingresso de 'candidaturas laranja'.
A aplicação da regra de reserva de gênero também deve incidir sobre a formulação dos órgãos partidários, a exemplo de comissões executivas e de diretórios nacionais, estaduais e municipais. O órgão informou que os partidos políticos de Pernambuco serão instruídos sobre o assunto, através de recomendação, ofício ou outra categoria de documento.