As eleições municipais de novembro contarão com 38.950 postos de trabalho na segurança em Pernambuco. Para isso, estão sendo investidos R$ 9 milhões em jornadas extras dos policiais e servidores. Os detalhes da Operação Eleições 2020 foram divulgados pela Secretaria de Defesa Social (SDS) durante reunião com as forças de segurança do Estado, representantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e da Polícia Federal, no Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR), no Recife, nessa terça-feira (22).
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Ao todo, a Polícia Militar (PM) contará com 32.828 postos de trabalho das 7h das sextas-feiras, 13 e 27 de novembro, até as 12h das segundas-feiras após a data do 1º e 2º turnos, que acontecem nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Já a Polícia Civil terá 3.571 postos de trabalho ativos durante o período, quando as delegacias estarão de prontidão. O Corpo de Bombeiros ativará 2.016 servidores, enquanto a Polícia Científica terá 140 lançamentos. Os demais postos serão da própria SDS, Corregedoria Geral da SDS e servidores da Operação Lei Seca.
De acordo com o secretário executivo de Defesa Social, Humberto Freire, o trabalho das forças de segurança será orientado por mapeamento de áreas com maior incidência de ocorrências. "Ativaremos o CICCR no Recife e os Centros de Comando e Controle de Caruaru e de Serra Talhada, que farão o monitoramento de todo o Estado, do Litoral ao Sertão. Os profissionais da segurança pública estarão atentos não só à prevenção e repressão de crimes eleitorais, mas de qualquer atividade delituosa", afirmou o gestor, lembrando que caberá ainda às equipes de segurança reforçar a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de convivência com a covid-19.
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Entre as condutas proibidas nos dias de votação e podem resultar em condução de infratores a delegacias, estão a realização de carreata, caminhada ou distribuição de material gráfico para divulgação de candidatos, bem como o uso de carro de som que transmita esse tipo de propaganda eleitoral.
Além disso, quando estiver votando o eleitor não pode portar celular, máquina fotográfica ou qualquer outro instrumento que comprometa o sigilo do voto. Outra conduta proibida é a aglomeração de pessoas com roupas, bandeiras ou outros materiais que configurem manifestação coletiva por algum candidato, atitude que também fere as normas contra a transmissão do novo coronavírus. Este ano, devido à pandemia, é obrigatório para o leitor estar de máscara e portar sua própria caneta no acesso à sua zona eleitoral.