Em Olinda, João Paulo recebe notificação da Justiça Eleitoral por propaganda irregular

De acordo com a denúncia, veículos com adesivos remetendo às candidaturas de João Paulo e do candidato a vereador Marcelo Soares (PCdoB) estariam circulando pela cidade, o que não era permitido até ontem
JC
Publicado em 27/09/2020 às 10:25
O deputado estadual João Paulo (PCdoB) Foto: GUSTAVO SILVA/DIVULGAÇÃO


. - Eleições 2020

Após a coligação "Olinda segue em frente com o povo", do prefeito Professor Lupércio (SD), apresentar uma representação contra o deputado estadual e candidato a prefeito de Olinda João Paulo (PCdoB) por propaganda antecipada, a juíza Eunice Maria Batista Prado, da 100ª Zona Eleitoral, determinou que o postulante fizesse a retirada imediata da publicidade, sob o risco de sofrer penalidades. A decisão é do último sábado (26).

De acordo com a denúncia, veículos com adesivos remetendo às candidaturas de João Paulo e do candidato a vereador Marcelo Soares (PCdoB) estariam circulando pela cidade, o que não era permitido até ontem. "Os Representados disponibilizaram, antes do dia 27/09/2020, adesivos de carro ao eleitorado, os quais foram afixados nos veículos e transitam no dia de hoje, 25/09/2020, pela cidade de Olinda/PE, na tentativa de influenciar
extemporaneamente o pleito eleitoral vindouro", diz trecho da representação da coligação de Lupércio.

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Em sua decisão, a juíza Eunice Batista afirma que concede a liminar requerida pelos partidos e determina "a imediata retirada da propaganda extemporânea constante no adesivo objeto da presente Representação, alocado no veículo FIAT Pálio de placas KLL-0422, sob pena de multa de R$ 1.000,00".

Antes, ela afirma que, com base nos documentos apresentados, entende que a mensagem do adesivo "configura uma vantagem aos pretensos candidatos". O material dizia o seguinte: “MARCELO SOARES & JOÃO PAULO. Apoio: Ricardo. Nós SOMOS PCdoB. Partido Comunista do Brasil”.

OUTRO LADO

Em nota encaminhada ao JC, Anne Cabral, advogada e coordenadora do núcleo jurídico da Coligação Olinda das Pessoas, do candidato João Paulo, afirmou que o parlamentar foi apenas notificado, não condenado por propaganda irregular. Ela esclarece, ainda, que ocorrido foi um fato isolado "de um eleitor que colocou um adesivo em seu carro, configurando propaganda irregular".

"Sobre tal fato, esclarecemos que o artigo 36-A, da Lei das Eleições dispõe que somente configura propaganda antecipada o pedido expresso de voto - o que no caso, não houve. Outrossim, a jurisprudência firmada sobre o tema é que somente seria propaganda antecipada caso fosse veiculada por um meio proibido no período pré-eleitoral. Não é o caso, pois o adesivo perfurado é permitido", afirma a advogada no texto.

Anne Cabral complementa o texto dizendo que a coligação já tomou as medidas cabíveis junto à Justiça Eleitoral para "esclarecer o equívoco" e que não há da parte do candidato nenhuma ação para transgredir a legislação.

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