Sem previsão legal, candidaturas coletivas cobram legitimação

Presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, ratificou que "a candidatura é um ato individual"
JC
Publicado em 30/09/2020 às 19:49
JABOATÃO PCdoB terá a primeira candidatura coletiva da história da cidade, com a "Bancada dos Comuns" Foto: DIVULGAÇÃO


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, ratificou, nesta quarta-feira (30), que a Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa, mesmo quando se tratando do atual quadro de candidaturas coletivas. A proposição de mandato compartilhado ainda não possui amparo legal, mas é a aposta de muitos candidatos no pleito de 2020, com potencial de angariar mais votos e ampliar a abrangência do programa de atuação de cada postulante.

As chapas coletivas costumam reunir três ou mais pessoas em torno de uma única candidatura. Apesar de ser um grupo, apenas um integrante é legalmente reconhecido como candidato, tem sua foto à mostra na urna eletrônica e , como já adiantou o presidente do TRE-PE, terá examinado as condições para elegibilidade ou não.

“Somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes. A PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada", afirma o desembargador.

Embora no Brasil, segundo estudo divulgado pela Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps), a prática seja adotada desde a década de 1990 - com mapeamento de um total de 110 candidaturas no País entre os anos de 1994 e 2018; para este ano a difusão do modelo deverá ser bem maior, e por isso as ressalvas do TRE-PE quanto ao não reconhecimento de chapas coletivas.
Entre os candidatos que pleiteiam um mandato coletivo no Recife, embora seja sabido o não reconhecimento das chapas perante a justiça eleitoral, sobram questionamentos sobre o porquê de ainda não serem respaldados.

“Se, depois que permitiu a candidatura coletiva em 2018, o Tribunal entender que o mesmo não vale para este ano, estará cometendo uma injustiça, coisa que não se coaduna com um órgão que existe para garantir igualdade e não discriminação. Por que pode antes e não pode agora? Dois pesos e duas medidas? E as pessoas que acreditaram que o TRE de 2020 seria o mesmo de 2018 e se prepararam arduamente há dois anos para o mandato coletivo? Espero que o pleno tome uma posição mais coerente e explicável diante da opinião pública”, critica a ex-deputada estadual Terezinha Nunes (MDB).

Encabeçando a chapa coletiva Inclusivas, a ex-deputada é quem aparece na urna, conforme registro da candidatura. Mas na campanha a apresentação é junto a outras três pessoas: Germana Soares, Ledja Albuquerque e Carol Aleixo, tendo como propósito do mandato a inclusão social.

As regras sobre os nomes de urna, para as eleições 2020, estão previstas na resolução 23.609-19, do TSE, que determina o uso de prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, “desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”. Embora a candidata questione a não permissão das candidaturas coletivas este ano, não há uma proibição explícita por parte da justiça eleitoral, apenas o não reconhecimento legal de um grupo na disputa de um cargo legislativo, assim como foi em 2018.

Mesmo sem o reconhecimento, entusiastas do mandato coletivo, como o professor Nélio Fonseca (PSB), à frente do Coletivo Recife Sustentável, defende a legalidade e, ainda, a possibilidade do modelo de candidatura romper “vícios” da política no País.

“A composição de um coletivo, de um mandato compartilhado, prenunciado nas eleições de 2018, não é nada mais que entender a democracia como o coletivo. A composição do coletivo, nos mandatos compartilhados tem a grande diferença de que o titular expõe publicamente para a chancela popular daqueles que estão com ele. Se o titular não der espaço no processo de tomada de decisão, esse legislador não vai mais conseguir se reeleger, porque o voto foi nele quanto instrumento e sua equipe. É um compromisso horizontal”, garante.

Divulgação - Coletivo Recife Sustentável, encabeçado pelo professor Nélio Fonseca (PSB)


Mais candidaturas

Além das chapas coletivas citadas, há outras iniciativas no Grande Recife como a chapa coletiva do PSOL Olinda "Somos", que será composta por 5 pré-candidatos de diversas áreas do município. São eles: Paulo Botelho (Ouro Preto); Helder Rocha (Rio Doce); Edson Neguinho (Jardim Brasil); Martinha Vieira (Casa Caiada) e Nelsinho da Saúde (Fragoso), e a primeira candidatura coletiva na história da política de Jaboatão dos Guararapes, com a Bancada dos COMUNS, reunindo seis integrantes filiados ao PCdoB.

Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso para tentar instituir, legalmente, a figura das candidaturas compartilhadas no Poder Legislativo. Se a emenda for aprovada, o cenário muda e as candidaturas em grupo passarão a valer. 

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