Projeto que quer proibir veículo de tração animal em Pernambuco está parado há dois anos

Pela proposta, as cidades com mais de 200 mil habitantes serão as primeiras a proibir as carroças, em 2025
JC
Publicado em 01/10/2020 às 17:49
No Recife, a lei que proíbe a utilização de veículos de tração animal já está em vigor Foto: Foto: Sérgio Bernardo /Acervo JC Imagem


Após ter sido criado em abril de 2019, o Projeto de Lei 134/2019, que pretende proibir nos municípios das áreas urbanas do Pernambuco o uso de veículos de tração animal, continua parado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

Pela proposta, as cidades com mais de 200 mil habitantes serão as primeiras a proibir as carroças, em 2025. Já os municípios que tiverem mais de 100 mil moradores, a medida passará a valer em 2030. Por fim, em 2035, o uso dos veículos de tração animal não será permitido em nenhum centro urbano do estado. A Zona Rural, no entanto, não será atingida pela restrição.

De acordo com o autor do projeto, o deputado estadual Romero Albuquerque, o presidente da Alpe, deputado Eriberto Medeiros, assumiu o compromisso de pautar o projeto na Sessão Plenária. A previsão é de que o PL seja votado antes do final de outubro.

Segundo o autor, a solução para que os carroceiros não sejam prejudicados com o Projeto de Lei é que o Estado siga o exemplo do Recife, que proíbe carroças nas cidades e determina a capacitação e inclusão dos trabalhadores no mercado de trabalho.

Lei de tração animal no Recife

Em fevereiro de 2019, a Prefeitura do Recife publicou, no Diário Oficial, um decreto que regulamentou a Lei Municipal n° 17.918, mais conhecida como Lei de Tração Animal. Segundo o Decreto Municipal n° 32.121/19, a proibição da circulação de veículos de tração animal e a condução de animais com cargas tem sido implementada gradualmente até fevereiro de 2021. Com isso, as carroças só podem circular em ruas com menor fluxo de veículos e somente em períodos determinados, fora dos horários de pico de trânsito.

Na capital pernambucana, a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas e o trânsito montado fica restrita apenas às vias coletoras, que têm a finalidade de distribuir o fluxo de veículos para as vias de trânsito rápido ou arteriais, das 9h às 16h e das 21h às 6h. Já nas vias locais, que são as ruas sem semáforo, destinadas ao acesso de áreas residenciais ou restritas, a circulação de veículos de tração animal ocorre das 9h às 17h e das 20h às 6h.

As pessoas que infrigirem a lei podem ter o animal e a carroça apreendidos. Para reaver o veículo e o animal, é necessário pagar multa de R$ 500.

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