O juiz da 10ª Vara Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior extinguiu a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Prefeitura do Recife, a União e três Organizações Sociais de Saúde: a Fundação Professor Martiniano Fernandes ( Imip Hospitalar), a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital do Câncer) e Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social. Impetrada em agosto, a finalidade da ação era pedir mais transparência no uso dos recursos federais destinados ao enfrentamento do coronavírus.
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Oficialmente, o MPF ainda não foi informado da decisão. Já ocorreram pelo menos seis operações da Polícia Federal investigando supostas irregularidades no uso dos recursos realizado pela Prefeitura do Recife em ações para combater a pandemia.
Segundo a sentença, a extinção ocorreu "ante a ausência de interesse de agir da parte do MPF". Ainda na decisão, o magistrado diz que a extinção ocorreu sem o julgamento do mérito. E cita também que a Controladoria Geral da União (CGU) vem fiscalizando o uso desses recursos, tendo inclusive criado um sítio especifico (da própria CGU) divulgando os gastos com recursos federais usados no combate ao coronavírus pelos municípios.
O magistrado também cita que "o Ministério da Saúde - está atendendo satisfatoriamente seu dever legal de auditar os recursos transferidos aos entes federativos com o escopo de suportar as medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19", argumentando que inexiste a "necessidade da judicialização da matéria para tanto".
Ainda na decisão, o juiz argumenta que "em suma: a União alega e demonstra ser inútil qualquer provimento jurisdicional para obrigá-la a fiscalizar o Município do Recife por meio de qualquer de seus órgãos de controle no tocante à aplicação dos recursos que lhe foram enviados para o combate ao Covid-19, simplesmente porquanto essa fiscalização desde há muito vem sendo efetuada. É a palavra da doadora das verbas".
A decisão do magistrado surgiu em resposta a ação civil pública impetrada pelo MPF a qual argumenta que a Prefeitura deveria obedecer Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527/2011) e a Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal n. 13.979/2020). Essa última diz que os gastos com a covid deveriam ser apresentados de forma imediata nos portais da transparência dos municípios. Ainda na ação, o MPF também pedia mais clareza nos recursos destinados as OSS citadas acima responsáveis respectivamente pelos seguintes hospitais de campanha: Recife 1, na Aurora, implantado pelo Hospital do Câncer; Recife II, nos Coelhos, instalado pelo Imip Hospitalar; e Recife 3, na Imbiribeira, administrado pelo Instituto Humanize. A sentença cita que as três instituições apresentaram defesa, informando que fizeram tudo dentro da lei.
De acordo com a ação do MPF, a Prefeitura do Recife recebeu R$ 310 milhões da União na área de saúde em 2020, dos quais R$ 63,9 milhões saíram destinados às ações de combate ao covid-19. No último dia 13, foi divulgada uma liminar da Justiça Federal determinando que a Prefeitura adotasse práticas mais transparentes, quando usasse os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Depois disso, o MPF entrou com embargo de declaração pedindo para que a Justiça reconhecesse a omissão das OSS com relação à transparência. E a história não vai parar por aí, porque o MPF está se organizando para recorrer da atual decisão do magistrado.
A assessoria de imprensa da Prefeitura do Recife informou que não vai se pronunciar sobre o assunto e que a decisão "foi uma reconsideração a pedido da Prefeitura".