Marília Arraes consegue manter decisão da Justiça de tirar do ar propaganda de João Campos contra ela

Inserção de rádio e TV da campanha de João Campos diz que Marília quer o fim do Proni e é contra a bíblia. Desembargador do TRE-PE manteve decisão de tirar do propaganda do ar
Luisa Farias
Publicado em 23/11/2020 às 22:19
Marília Arraes (PT) no debate da Rádio Jornal Foto: YACY RIBEIRO/JC IMAGEM


Arte: JC - Eleições de 2020

Os adversários do segundo turno da eleição do Recife, Marília Arraes (PT) e João Campos (PSB),  travam uma disputa não só nas urnas, mas também na Justiça Eleitoral. Nesta segunda-feira (23), Marília conseguiu manter decisão de tirar do ar propaganda do candidato João Campos (PSB) em que afirma que Marília quer acabar com o Prouni Recife e é contra a bíblia. Marília teve um recurso atendido pelo desembargador do TRE-PE Edilson Nobre contra um mandato de segurança impetrado pela campanha de João, que por sua vez, pedia a suspensão da decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral Nildo Nery dos Santos Filho, de retirar a propaganda do ar. 

Os objetos da representação (nº 0600134-94.2020.6.17.0001) são inserções na rádio e na televisão da propaganda eleitoral de João Campos. O áudio diz que Marília assinou um documento para acabar com o Programa Universidade Para Todos (Prouni) Recife. Trata-se de uma versão municipal do programa do governo federal, que concede bolsas para alunos estudarem na rede privada de ensino. 

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Na representação, a defesa de Marília argumentou que a inserção se refere a uma carta de compromisso de valorização da educação pública do município elaborada pelo Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere). A carta também foi assinada pelos então candidatos no primeiro turno Thiago Santos (UP) e Cláudia Ribeiro (PSTU).

 
 
 
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Na íntegra do item 28, o Simpere aponta como um dos compromisso "Cessar com a política de renúncia fiscal" de uma universidade particular, que segundo o sindicato "deixou de repassar (R$) 40,6 milhões ao orçamento público" entre os anos de 2015 a 2019. Segundo a defesa, "não há qualquer indicativo de que a candidata Marília Arraes irá acabar com o PROUNI Recife, isto porque o documento assinado em nada sinaliza quanto ao fim do programa", diz trecho da decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral 

“Há – e isso é indiscutível – no seu item 28, afirmação de que deve ser cessada a política de renúncia fiscal com uma única entidade de ensino, porque esta teria deixado de repassar, nos anos de 2015 a 2019, mais de quarenta milhões ao orçamento municipal, o que é muito diferente do que constou na inserção, alicerçada por uma forma sensacionalista da divulgação”, escreveu o relator do processo, o desembargador Edilson Nobre. 

Bíblia

Essa mesma inserção cita uma declaração dada por Marília na Câmara Municipal do Recife na época em que era vereadora em que ela diz ter sido contra a leitura de passagens da bíblia na casa legislativa. Neste caso, a defesa alegou na representação que foi extraído apenas um trecho da fala da candidata com a intenção de deturpá-la. 

Segundo a defesa, na ocasião, Marília fazia a defesa da laicidade do estado, de acordo com a Constituição Federal, de acordo com uma recomendação emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que a Mesa Diretora da Câmara do Recife seguisse o princípio da laicidade do Estado. "como salvaguarda à liberdade religiosa de cada cidadão". A defesa da laicidade do estado, diz a defesa, não implica que ela "seja contrária às práticas religiosas ou o desrespeito às religiões seculares". 

Já a defesa do candidato João Campos argumentou no mandado de segurança que "ao falar em cessar com a política de renúncia fiscal, equivale a pôr fim ao programa PROUNI Recife" e que "não se formulou afirmação maledicente no sentido de que a senhora Marília Arraes seria avessa às práticas religiosas, mas que ela se posicionou contra a leitura de trechos da Bíblia na Câmara Municipal". 

Para o desembargador, a fala da candidata sobre a leitura da bíblia foi tirada de contexto. "Pois, na
oportunidade, a então vereadora, teria explicitado que, em assim pensando, não seria contra qualquer religião, mas, tão só, enfocou a laicidade do Estado no plano institucional – o que é demonstrado pelo encerramento com as frases de efeito que seguem: “Ele é contra? Parece que ninguém escapa do desrespeito da candidata Marília. Ninguém", diz trecho da decisão de Edilson 

A decisão de Edilson será apreciada pelo pleno do TRE-PE, que pode referendá-la ou não. 

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