Os adversários do segundo turno da eleição do Recife, Marília Arraes (PT) e João Campos (PSB), travam uma disputa não só nas urnas, mas também na Justiça Eleitoral. Nesta segunda-feira (23), Marília conseguiu manter decisão de tirar do ar propaganda do candidato João Campos (PSB) em que afirma que Marília quer acabar com o Prouni Recife e é contra a bíblia. Marília teve um recurso atendido pelo desembargador do TRE-PE Edilson Nobre contra um mandato de segurança impetrado pela campanha de João, que por sua vez, pedia a suspensão da decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral Nildo Nery dos Santos Filho, de retirar a propaganda do ar.
Os objetos da representação (nº 0600134-94.2020.6.17.0001) são inserções na rádio e na televisão da propaganda eleitoral de João Campos. O áudio diz que Marília assinou um documento para acabar com o Programa Universidade Para Todos (Prouni) Recife. Trata-se de uma versão municipal do programa do governo federal, que concede bolsas para alunos estudarem na rede privada de ensino.
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Na representação, a defesa de Marília argumentou que a inserção se refere a uma carta de compromisso de valorização da educação pública do município elaborada pelo Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere). A carta também foi assinada pelos então candidatos no primeiro turno Thiago Santos (UP) e Cláudia Ribeiro (PSTU).
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Na íntegra do item 28, o Simpere aponta como um dos compromisso "Cessar com a política de renúncia fiscal" de uma universidade particular, que segundo o sindicato "deixou de repassar (R$) 40,6 milhões ao orçamento público" entre os anos de 2015 a 2019. Segundo a defesa, "não há qualquer indicativo de que a candidata Marília Arraes irá acabar com o PROUNI Recife, isto porque o documento assinado em nada sinaliza quanto ao fim do programa", diz trecho da decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral
“Há – e isso é indiscutível – no seu item 28, afirmação de que deve ser cessada a política de renúncia fiscal com uma única entidade de ensino, porque esta teria deixado de repassar, nos anos de 2015 a 2019, mais de quarenta milhões ao orçamento municipal, o que é muito diferente do que constou na inserção, alicerçada por uma forma sensacionalista da divulgação”, escreveu o relator do processo, o desembargador Edilson Nobre.
Essa mesma inserção cita uma declaração dada por Marília na Câmara Municipal do Recife na época em que era vereadora em que ela diz ter sido contra a leitura de passagens da bíblia na casa legislativa. Neste caso, a defesa alegou na representação que foi extraído apenas um trecho da fala da candidata com a intenção de deturpá-la.
Segundo a defesa, na ocasião, Marília fazia a defesa da laicidade do estado, de acordo com a Constituição Federal, de acordo com uma recomendação emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que a Mesa Diretora da Câmara do Recife seguisse o princípio da laicidade do Estado. "como salvaguarda à liberdade religiosa de cada cidadão". A defesa da laicidade do estado, diz a defesa, não implica que ela "seja contrária às práticas religiosas ou o desrespeito às religiões seculares".
Já a defesa do candidato João Campos argumentou no mandado de segurança que "ao falar em cessar com a política de renúncia fiscal, equivale a pôr fim ao programa PROUNI Recife" e que "não se formulou afirmação maledicente no sentido de que a senhora Marília Arraes seria avessa às práticas religiosas, mas que ela se posicionou contra a leitura de trechos da Bíblia na Câmara Municipal".
Para o desembargador, a fala da candidata sobre a leitura da bíblia foi tirada de contexto. "Pois, na
oportunidade, a então vereadora, teria explicitado que, em assim pensando, não seria contra qualquer religião, mas, tão só, enfocou a laicidade do Estado no plano institucional – o que é demonstrado pelo encerramento com as frases de efeito que seguem: “Ele é contra? Parece que ninguém escapa do desrespeito da candidata Marília. Ninguém", diz trecho da decisão de Edilson
A decisão de Edilson será apreciada pelo pleno do TRE-PE, que pode referendá-la ou não.