Dois pareceres do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO-PE) recomendam que a Câmara Municipal de Itamaracá se abstenha de julgar pela segunda vez as contas de 2015 e 2016 do prefeito Paulo Batista (Republicanos).
Na legislatura anterior, a Casa rejeitou as contas do prefeito, que foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral. Reeleito em 2020, ele permanece no comando do município amparado em uma liminar proferida pelo desembargador plantonista Carlos Gil Rodrigues Filho, que deferiu a sua candidato. A liminar encontra-se no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguarda apreciação do ministro Alexandre de Moraes.
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Os pareceres do MPCO e do MPPE foram solicitados pelo presidente da Câmara de Itamaracá, o vereador Edielson Beserra Lins (MDB), conhecido como Diel, em resposta a um requerimento assinado por nove dos 11 vereadores do município pedindo um novo julgamento das contas do prefeito.
O requerimento foi assinado pelos parlamentares Ailton Aguiar (SD), Jesse Andrade (Republicanos), Amigo Zero (Republicanos), Zé Elias (PSD), Manoel do Gás (PSD), Ferrugem(PSB), Tiago Americo (PSB), Harlley Monteiro (PSB) e Biu da Laje (PP). Os únicos que não assinaram foram o próprio presidente e Claudemir Pedro De Oliveira, o Dema do Alto (PP).
No pedido, os vereadores defendem a necessidade de um novo julgamento para garantir a ampla defesa de Paulo Batista, que não teria sido observada no procedimento anterior, e apontam a possibilidade da 'administração pública anular seus atos "quando eivados de vícios que os tornam ilegais".
"Eu procurei o MPCO, pedi um parecer a eles e ao MPPE. No caso aqui no município, a promotora expediu um parecer para mim recomendando que não colocasse (a nova apreciação das contas) para julgamento, e que eu estava passivo de responder por improbidade administrativa", explicou Diel.
A recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá, com atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público do MPPE lembra que a legalidade do processo anterior já está sendo discutida judicialmente, por meio de um mandado de segurança (nº 0018453-63.2020.8.17.9000), havendo inclusive uma decisão que reconhece a sua legalidade. A recomendação foi expedida no último dia 1º de fevereiro.
Essa decisão foi proferida em dezembro de 2020 pelo Desembargador Fabio Eugênio Lima. O magistrado afirmou que "diante do quadro probatório, não houve violação ao fundamental direito à ampla defesa e ao contraditório".
"(O MPPE resolve) recomendar aos vereadores da Câmara Municipal da Ilha de Itamaracá que se abstenham de realizar novo julgamento das contas do Gestor Paulo Batista de Andrade, relativas aos exercícios de 2015 e 2016, até que haja julgamento de mérito, pelo Poder Judiciário, quanto à legalidade do julgamento já realizado pelo Legislativo Municipal", diz a recomendação.
O órgão estabelece ainda que o descumprimento da recomendação "poderá implicar na adoção de todas as
medidas administrativas e judiciais cabíveis". O presidente da Câmara tem o prazo de cinco dias para responder oficialmente se vai acatar ou não a recomendação.
Já a recomendação expedida em 29 de janeiro pelo MPCO, órgão vinculado ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), diz que o requerimento apresentado para pedir a reavaliação das contas não encontra amparo legal.
"(O MPCO) Resolve expedir recomendação a esse Poder Legislativo da Ilha de Itamaracá, no sentido de que qualquer requerimento administrativo apresentado com a finalidade de reexame do julgamento das Prestações de Contas relativas aos exercícios financeiros de 2015 e 2016 do Chefe do Poder Executivo
desse Município não deve ser acatado e sequer posto em votação, sob pena de nulidade de eventual ato praticado", diz trecho da recomendação.
De acordo com o MPCO, o descumprimento da recomendação pode provocar uma representação do órgão junto ao MPPE contra a Câmara por improbidade administrativa, "descabendo arguir o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em procedimentos futuros", diz outro trecho da recomendação.
O procurador-geral de Itamaracá, Luiz Alberto Farias Gomes minimizou o impacto das recomendações dos órgãos, pelo caráter "meramente opinativo" dos seus atos, segundo ele. "O MPPE do estado não pode intervir nos atos do poder legislativo nem sob recomendação, porque a própria constituição proíbe que o Poder Judiciário, porque os poderes são independentes e harmônicos. A única intervenção que a justiça pode fazer é com relação à legalidade da ação. Fora disso, da opinião de que é ato de improbidade, eles extrapolam os poderes deles, tanto o MPPE como o MPCO", afirmou o procurador.
Ele voltou a apontar interesses políticos na resistência do presidente da Casa em realizar um novo julgamento das contas, pelo fato de ser ligado ao candidato que ficou em 2º lugar na eleição, Paulo Galvão (MDB). "Isso ai é simplesmente um problema político, porque ele quer de todo jeito que o segundo colocado assuma, ou que tenha a cassação do prefeito", disse.