Daniel Silveira

Arthur Lira cria comissão para regulamentar imunidade parlamentar

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, uma comissão pluripartidária vai propor alterações no artigo 53º da Constituição Federal que trata sobre a inviolabilidade do mandato parlamentar

Cadastrado por

Estadão Conteúdo, Luisa Farias

Publicado em 19/02/2021 às 19:29 | Atualizado em 19/02/2021 às 19:29
"Eu comungo da ideia de que esse momento não é momento de se encontrar culpados, de se apontar o dedo para ninguém", disse o presidente da Câmara - MARYANNA OLIVEIRA/AGÊNCIA CÂMARA

Durante a sessão da Câmara dos Deputados desta sexta-feira (19) que trata sobre a manutenção ou não da prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), o presidente da Casa, Arthur Lira (PP) anunciou a criação de uma comissão pluripartidária para aperfeiçoar a redação do trecho da Constituição Federal que trata sobre a inviolabilidade do mandato parlamentar. 

O artigo 53º diz que "os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". No seu parágrafo 2º, é estabelecido que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, com exceção de flagrante de crime inafiançável. 

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"Em nome da responsabilidade, o alicerce da democracia, quero anunciar a criação de uma comissão pluripartidária para propor alterações legislativas para que nunca mais judiciário e legislativo corram o risco de trincarem a relação de altíssimo nível das duas instituições, por falta de uma regulação ainda mais clara e específica do artigo 53 da nossa Carta Magna", afirmou Arthur Lira. 

Em seu discurso antes do início da votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP) adotou um duro discurso a respeito da inviolabilidade do mandato parlamentar - principal debate levantado diante da prisão de Daniel Silveira.

Segundo defendeu Lira, essa inviolabilidade do mandato não pode, sob hipótese alguma, se sobrepor a inviolabilidade da própria democracia. "Nenhuma inviolabilidade pode ser usada para violar a mais sagrada das inviolabilidades, a do regime democrático. Portanto, o que está em discussão hoje não é a inviolabilidade do mandato parlamentar exclusivamente, mas até que ponto essa inviolabilidade pode ser considerada se ela fere a democracia pondo em risco a sua inviolabilidade", disse o presidente.

Na última terça-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira. A decisão foi referendada pela Corte do STF na quarta-feira (17) e a prisão mantida em audiência de custódia na quinta (18). 

O deputado publicou nas redes sociais um vídeo em que faz apologia ao AI-5, ato mais duro do período da ditadura militar, e faz ameaças e ofensas aos ministros do STF, além de defender a sua destituição.

A prisão foi em flagrante pois ocorreu no mesmo dia em que o vídeo foi divulgado nas redes sociais. Isso foi amplamente questionado pelo deputado, em especial durante a sessão que analisava a manutenção ou não da prisão. 

O parlamentar lançou mão da opinião de juristas contrários à prisão por conta da inviolabilidade parlamentar e críticas ao fato de o vídeo ter sido considerado um flagrante de delito. Ele disse ainda que “em nenhum momento se considera um risco à democracia”.

"O que realmente está se discutindo é se é há um flagrante”, afirmou, lembrando que a votação sobre sua prisão provisória poderá colaborar com um novo patamar de uso de palavras nos debates.

Relatora 

Na leitura do seu parecer - a favor da manutenção da prisão de Daniel Silveira - a relatora Magda Mofatto (PL-GO) também recomendou que o Congresso Nacional se debruce sobre a regulamentação da legislação constitucional citada por Lira. 

Essa regulamentação, segundo a relatora, vai "extirpar qualquer dúvida sobre a sua aplicação, levando em conta entre outros aspectos a definição precisa do conceito e do rol de crimes inafiançáveis para fim de aplicação do inciso 2 do artigo 53, as situações caracterizadoras de flagrante delito, praticadas por meio da internet e o alcance das decisões cautelares monocráticas que determinam a prisão de parlamentares", disse a relatora. 

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