A deputada federal Renata Abreu (Pode-SP) apresentou um Projeto de Lei (1141/21) que visa determinar por meio de regulamentação futura, que instituições financeiras credenciadas facilitem o saque em dinheiro dos benefícios da Previdência Social, utilizando da rede externa interbancária.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pelas comissões Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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A proposta insere dispositivo na Lei de Benefícios da Previdência Social. A norma já prevê que os valores poderão ser pagos mediante depósito em conta ou autorização de pagamento. “O objetivo é assegurar a possibilidade de saques em terminais eletrônicos, incluindo os caixas 24 horas instalados em estabelecimentos comerciais e postos de combustíveis”, disse a autora.
Renata destacou no projeto que, para chegar aos milhões de brasileiros que recebem benefícios, o INSS firma convênio com instituições financeiras específicas, escolhidas por meio de licitação. O último pregão contou com a participação de 23 instituições bancárias concorrendo pelo direito ao pagamento de novos benefícios a serem concedidos entre 2020 e 2024.
"Obviamente, o grande interesse dos bancos no certame decorre do potencial de captação da base de clientes para a oferta de serviços bancários, tais como a abertura de conta corrente e a oferta de diversos tipos de crédito, especialmente o consignado em folha de pagamentos. Em troca do potencial de negócios, além do valor arrecadado para a manutenção dos serviços da autarquia, o INSS visa a ampliação da cobertura bancária no país e o oferecimento de vantagens para os segurados. Dessa forma, o pregão atual definiu, por exemplo, a obrigatoriedade de as instituições financeiras pagadoras emitirem de forma gratuita o primeiro cartão de saque do benefício com função de débito, sem a necessidade de abertura de conta", destacou Renata na justificativa do projeto de lei.
Ela aponta que, no sentido de contribuir para a melhoria da prestação dos serviços prestados pelas instituições financeira, propôs a inclusão de dois parágrafos ao art. 113 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
"Propomos que regulamento preveja a obrigação das instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS de garantirem, aos beneficiários, a facilitação do saque do benefício com a ampla utilização da rede interbancária. A inclusão referida tem por objetivo assegurar aos beneficiários a possibilidade de saques em terminais eletrônicos de instituições bancárias parceiras, incluindo os “caixas 24 horas”, disponíveis em estabelecimentos comerciais e postos de combustíveis", escreveu Renata.
A deputada ainda aponta que, com a tecnologia e a capacidade de integração bancária dospinível atualmente, não basta fazer com que o benefício chegue ao segurado por meios restritos. "Hoje, é possível exigir que tais instituições – que estão tendo a vantagem de um potencial de negócios valiosíssimo – ofereçam em contrapartida a facilidade de saques em várias localidades. Atualmente, apenas duas instituições oferecem a possibilidade de saques dos benefícios para não correntistas nos caixas 24 horas espalhados pelo país. Ora, a facilidade de saque não deve ser tratada como um favor concedido por algumas instituições bancárias, mas devem fazer parte das obrigações mínimas destas", concluiu a parlamentar.
Com informações da Agência Câmara de Notícias